Revogada Norma
07/12/1979
#4939

Resolução Nº 587

Estabelece benefício pecuniário para tomadores de financiamentos externos e empréstimos em moeda estrangeira registrados no Banco Central.

                        RESOLUCAO N. 000587                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no art. 9º
do Decreto-lei nº 1.351, de 24.10.74, com a redação dada pelo art. 1º
do Decreto-lei nº 1.411, de 31.07.75, e, ainda, o disposto no art. 1º
do Decreto-lei nº 1.725, de 07.12.79,                                

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Os  itens  I  e II da Resolução nº 335,  de  05.08.75,
passam a vigorar com a seguinte redação, revogadas as disposições  em
contrário contidas na Resolução nº 559, de 26.07.79:                 

         "I   -   Os   tomadores  de  financiamentos  externos   para
     importação  e  de empréstimos em moeda estrangeira,  devidamente
     registrados no Banco Central do Brasil, receberão, a  partir  da
     vigência  desta Resolução e até decisão em contrário,  benefício
     pecuniário  equivalente a 95% (noventa e  cinco  por  cento)  do
     imposto  de  renda  recolhido mediante aplicação,  na  forma  da
     legislação  em  vigor, da alíquota de 25%  (vinte  e  cinco  por
     cento)  sobre  os  juros, comissões e despesas  resultantes  dos
     referidos financiamentos e empréstimos".                        

         "II   -   Nos  casos  em  que  estiverem  em  vigor  acordos
     destinados a evitar dupla tributação, o benefício de que trata o
     item anterior será equivalente a 95% (noventa e cinco por cento)
     do  valor do imposto de renda recolhido mediante a aplicação  da
     alíquota estabelecida em tais acordos".                         

         II  - O Banco Central poderá baixar as normas complementares
necessárias à execução desta Resolução.                              

                             Brasília-DF, 7 de dezembro de 1979      


                             Ernane Galvêas                          
                             Presidente                              

Perguntas e respostas

Quem pode baixar normas complementares necessárias à execução da Resolução nº 587?
O Banco Central do Brasil pode baixar normas complementares necessárias à execução da Resolução nº 587.
O que estabelece a Resolução nº 587 do Banco Central do Brasil?
A Resolução nº 587 do Banco Central do Brasil estabelece que os tomadores de financiamentos externos para importação e de empréstimos em moeda estrangeira, devidamente registrados no Banco Central, receberão um benefício pecuniário equivalente a 95% do imposto de renda recolhido sobre os juros, comissões e despesas resultantes desses financiamentos e empréstimos.
Qual é a alíquota do imposto de renda aplicada sobre os juros, comissões e despesas resultantes de financiamentos e empréstimos externos?
A alíquota do imposto de renda aplicada sobre os juros, comissões e despesas resultantes de financiamentos e empréstimos externos é de 25%.
O que acontece nos casos em que existem acordos para evitar a dupla tributação?
Nos casos em que existem acordos para evitar a dupla tributação, o benefício pecuniário será equivalente a 95% do valor do imposto de renda recolhido mediante a aplicação da alíquota estabelecida nesses acordos.
Qual é a legislação que embasa a Resolução nº 587?
A Resolução nº 587 é embasada no art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, no art. 9º do Decreto-lei nº 1.351, de 24 de outubro de 1974, com a redação dada pelo art. 1º do Decreto-lei nº 1.411, de 31 de julho de 1975, e no art. 1º do Decreto-lei nº 1.725, de 7 de dezembro de 1979.
Quem era o presidente do Banco Central do Brasil na data de publicação da Resolução nº 587?
O presidente do Banco Central do Brasil na data de publicação da Resolução nº 587 era Ernane Galvêas.
Qual é a data de publicação da Resolução nº 587?
A Resolução nº 587 foi publicada em 7 de dezembro de 1979.