Revogada Norma
07/12/1979
#5455

Resolução Nº 588

Estabelece regras para liberação de depósitos em moeda estrangeira vinculados a operações financeiras.

                        RESOLUCAO N. 000588                          
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         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no art. 4º,
incisos V e XXXI, da mencionada Lei,                                 

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  A  liberação  dos  depósitos em moeda  estrangeira  já
constituídos, ou que venham a ser efetivados, sob a Resolução nº 432,
de  23.06.77,  somente  poderá ocorrer nas datas  de  vencimento  das
parcelas  de  principal, juros e comissões, previstas  no  respectivo
Certificado de Registro, emitido pelo Banco Central, correspondente à
operação que dá origem ao depósito.                                  

         II - Excetuam-se do disposto no item anterior, mediante pré-
aviso de 30 (trinta) dias:                                           

         a)  os  depósitos  cuja liberação antecipada  se  vincule  à
simultânea  conversão  dos respectivos empréstimos  em  investimentos
diretos de capital;                                                  

         b) os casos especiais a critério do Banco Central.          

         III   -   O   Banco   Central  poderá   baixar   as   normas
complementares que se fizerem necessárias à execução desta Resolução.

         IV  -  Esta  Resolução  entrará em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 7 de dezembro de 1979      


                             Ernane Galvêas                          
                             Presidente                              




Perguntas e respostas

Quais são as exceções para a liberação antecipada dos depósitos em moeda estrangeira?
As exceções para a liberação antecipada dos depósitos em moeda estrangeira, mediante pré-aviso de 30 dias, incluem: a conversão dos respectivos empréstimos em investimentos diretos de capital e casos especiais a critério do Banco Central.
Quais são as condições para a liberação dos depósitos em moeda estrangeira segundo a Resolução nº 588?
A liberação dos depósitos em moeda estrangeira só pode ocorrer nas datas de vencimento das parcelas de principal, juros e comissões, conforme previsto no Certificado de Registro emitido pelo Banco Central.
Quando a Resolução nº 588 entra em vigor?
A Resolução nº 588 entra em vigor na data de sua publicação.
Quem pode emitir normas complementares para a execução da Resolução nº 588?
O Banco Central do Brasil pode emitir normas complementares necessárias para a execução da Resolução nº 588.
O que é a Resolução nº 588?
A Resolução nº 588 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil, com base na Lei nº 4.595 de 31 de dezembro de 1964, que regulamenta a liberação de depósitos em moeda estrangeira constituídos sob a Resolução nº 432 de 23 de junho de 1977.
Qual é a data de publicação da Resolução nº 588?
A Resolução nº 588 foi publicada em 7 de dezembro de 1979.