Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Estabelece regras para liberação de depósitos em moeda estrangeira vinculados a operações financeiras.
RESOLUCAO N. 000588
-------------------
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no art. 4º,
incisos V e XXXI, da mencionada Lei,
R E S O L V E U:
I - A liberação dos depósitos em moeda estrangeira já
constituídos, ou que venham a ser efetivados, sob a Resolução nº 432,
de 23.06.77, somente poderá ocorrer nas datas de vencimento das
parcelas de principal, juros e comissões, previstas no respectivo
Certificado de Registro, emitido pelo Banco Central, correspondente à
operação que dá origem ao depósito.
II - Excetuam-se do disposto no item anterior, mediante pré-
aviso de 30 (trinta) dias:
a) os depósitos cuja liberação antecipada se vincule à
simultânea conversão dos respectivos empréstimos em investimentos
diretos de capital;
b) os casos especiais a critério do Banco Central.
III - O Banco Central poderá baixar as normas
complementares que se fizerem necessárias à execução desta Resolução.
IV - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 7 de dezembro de 1979
Ernane Galvêas
Presidente
Nenhum item vinculado a este artefato.