Revogada Norma
07/12/1979
#5091

Resolução Nº 589

Altera regras para liberação de depósitos vinculados a empréstimos externos e repasses no país.

                        RESOLUCAO N. 000589                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista as disposições do art.
4º, incisos V e XXXI, da mencionada Lei,                             

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Alterar o item IV da Circular nº 230, de 29.08.74, que
passa a vigorar com a seguinte redação:                              

         "IV  -  Por solicitação da instituição depositante -  a  ser
     feita  com antecedência não inferior a 15 (quinze) dias corridos
     da data da retirada -, o Banco Central liberará o depósito acima
     referido para atender, exclusivamente, a:                       

         a)   amortizações  no  exterior  previstas  no  esquema   de
     pagamento do empréstimo a que se vincula o depósito;            

         b)  repasses  no  País,  desde  que  na  data  da  liberação
     decorram, pelo menos, 180 (cento e oitenta) dias da constituição
     do depósito."                                                   

         II  -  As  disposições do item IV da mencionada Circular  nº
230,  com  a  nova  redação constante do item I desta  Resolução,  se
aplicam, inclusive, aos depósitos da espécie já constituídos.        

         III   -   O   Banco   Central  poderá   baixar   as   normas
complementares que se fizerem necessárias à execução desta Resolução.

         IV  -  A presente Resolução entrará em vigor na data de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 7 de dezembro de 1979      


                             Ernane Galvêas                          
                             Presidente                              

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