Revogada Norma
19/12/1979
#4369

Resolução Nº 593

Prorroga prazos para adaptação de instituições financeiras a novos níveis de capitalização.

                        RESOLUCAO N. 000593                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no art. 4º,
incisos  VI, VIII, XI, XII e XXI, da mencionada Lei e nos  arts.  8º,
9º, 10, 11 e 12 da Lei nº 4.728, de 14.07.65,                        

R E S O L V E U:                                                     

         I  - Prorrogar, para 30.04.80 e 30.04.81, as datas limite de
que  tratam, respectivamente, os itens IX e III da Resolução nº  565,
de  20.  09.79,  estabelecidas para os bancos comerciais,  bancos  de
investimento,  sociedades corretoras e sociedades  distribuidoras  se
adaptarem aos novos níveis de destaque de capital e de capitalização,
com vista à prática de operações a preços fixos.                     

         II  - O Banco Central poderá baixar as normas complementares
que se fizerem necessárias ao cumprimento desta Resolução.           

         III  -  Esta  Resolução  entrará em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 19 de dezembro de 1979     


                             Ernane Galvêas                          
                             Presidente