RESOLUCAO N. 000593
-------------------
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no art. 4º,
incisos VI, VIII, XI, XII e XXI, da mencionada Lei e nos arts. 8º,
9º, 10, 11 e 12 da Lei nº 4.728, de 14.07.65,
R E S O L V E U:
I - Prorrogar, para 30.04.80 e 30.04.81, as datas limite de
que tratam, respectivamente, os itens IX e III da Resolução nº 565,
de 20. 09.79, estabelecidas para os bancos comerciais, bancos de
investimento, sociedades corretoras e sociedades distribuidoras se
adaptarem aos novos níveis de destaque de capital e de capitalização,
com vista à prática de operações a preços fixos.
II - O Banco Central poderá baixar as normas complementares
que se fizerem necessárias ao cumprimento desta Resolução.
III - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 19 de dezembro de 1979
Ernane Galvêas
Presidente