CIRCULAR N. 000485
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Aos
Estabelecimentos Bancários
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil,
tendo em vista as disposições da Resolução nº 582, de 07.12.79,
resolveu baixar as seguintes normas:
I - As taxas determinadas na forma do item I-1-b da
referida Resolução serão sempre arredondadas para a unidade superior
quando a primeira decimal for igual ou maior do que 5, abandonando-se
simplesmente as decimais nos demais casos.
II - Para os efeitos da progressividade das taxas
estabelecidas no mesmo item, eventual renovação de operação não
interromperá a contagem dos prazos pelos quais as mercadorias fiquem
entrepostadas.
Brasília-DF, 21 de dezembro de 1979
Carlos Geraldo Langoni
Diretor