CIRCULAR N. 000486
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Aos
Estabelecimentos Bancários
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil,
tendo em vista as disposições da Resolução nº 583, de 07.12.79,
decidiu esclarecer que a taxa determinada na forma do item I-1-b da
referida Resolução será sempre arredondada para a unidade superior
quando a primeira decimal for igual ou maior do que 5, abandonando-se
simplesmente as decimais nos demais casos.
Brasília-DF, 21 de dezembro de 1979
Carlos Geraldo Langoni
Diretor