Revogada Norma
21/12/1979
#4639

Circular Nº 486

Esclarece regras de arredondamento para taxa conforme Resolução nº 583 de 1979.

                         CIRCULAR N. 000486                          
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Aos                                                                  
Estabelecimentos Bancários                                           

         Comunicamos  que  a  Diretoria do Banco Central  do  Brasil,
tendo  em  vista  as  disposições da Resolução nº 583,  de  07.12.79,
decidiu  esclarecer que a taxa determinada na forma do item I-1-b  da
referida  Resolução será sempre arredondada para a  unidade  superior
quando a primeira decimal for igual ou maior do que 5, abandonando-se
simplesmente as decimais nos demais casos.                           

                             Brasília-DF, 21 de dezembro de 1979     


                             Carlos Geraldo Langoni                  
                             Diretor                                 









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