CIRCULAR N. 000487
------------------
Aos
Estabelecimentos Bancários
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil,
tendo em vista a nova redação dada pela Resolução nº 591, de
07.12.79, ao item III da Resolução nº 388, de 15.09.76, decidiu
esclarecer que a taxa determinada na forma da alínea "b" será
arredondada para a unidade imediatamente superior quando a primeira
decimal for igual ou maior do que 5, abandonando-se simplesmente as
decimais nos demais casos.
Brasília-DF, 21 de dezembro de 1979
Carlos Geraldo Langoni
Diretor