Revogada Norma
21/12/1979
#4699

Circular Nº 487

Esclarece regras de arredondamento para taxa conforme resoluções anteriores.

                         CIRCULAR N. 000487                          
                         ------------------                          


Aos                                                                  
Estabelecimentos Bancários                                           

         Comunicamos  que  a  Diretoria do Banco Central  do  Brasil,
tendo  em  vista  a  nova  redação dada pela  Resolução  nº  591,  de
07.12.79,  ao  item  III da Resolução nº 388,  de  15.09.76,  decidiu
esclarecer  que  a  taxa  determinada na forma  da  alínea  "b"  será
arredondada para a unidade imediatamente superior quando  a  primeira
decimal  for igual ou maior do que 5, abandonando-se simplesmente  as
decimais nos demais casos.                                           

                             Brasília-DF, 21 de dezembro de 1979     


                             Carlos Geraldo Langoni                  
                             Diretor                                 








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