Revogada Norma
02/01/1980
#4320

Circular Nº 491

Estabelece percentuais para cálculo de rendimentos reais de títulos de crédito e depósitos a prazo fixo.

                         CIRCULAR N. 000491                          
                         ------------------                          


         Tendo  em  vista  o  término, em 31.12.79,  da  vigência  do
Decreto-lei  nº 1.672, de 16.02.79, e em conformidade com autorização
do  Exmo.  Sr. Ministro da Fazenda, comunicamos que, para  efeito  do
disposto no art. 7º do Decreto-lei nº 1.641, de 07.12.78, o valor dos
"rendimentos reais" produzidos por títulos de crédito emitidos  desde
esta data - letras de câmbio com aceite de instituições financeiras e
debêntures em geral - e depósitos a prazo fixo com ou sem emissão  de
certificado,  com  correção monetária prefixada,  será  apurado  pela
aplicação dos seguintes percentuais sobre o rendimento nominal  total
do título ou do depósito:                                            

   TÍTULOS OU DEPÓSITOS               PERCENTUAL PARA CÁLCULO        
   --------------------               DO "RENDIMENTO REAL"           
                                      -----------------------        

   de até 359 dias de prazo, a                                       
   contar da data  da  emissão        20% (vinte por cento)          

   de 360 a 539 dias de prazo,                                       
   a contar da data da emissão        18% (dezoito por cento)        

   de 540 a 719 dias de prazo,                                       
   a contar da data da emissão        16% (dezesseis por cento)      

   de 720  dias  ou  mais   de                                       
   prazo,  a  contar  da  data                                       
   da emissão ................        14% (quatorze por cento).      

         2.   Esclarecemos,  ainda,  que  a  Resolução  nº  525,   de
14.03.79,  teve  seu  prazo  de vigência,  igualmente,  encerrado  em
31.12.79.                                                            

                             Brasília-DF, 2 de janeiro de 1980       


                             Hermann Wagner Wey                      
                             Diretor                                 















Perguntas e respostas

Qual é a data de término da vigência do Decreto-lei nº 1.672, de 16.02.79?
A vigência do Decreto-lei nº 1.672, de 16 de fevereiro de 1979, terminou em 31 de dezembro de 1979.
O que são 'rendimentos reais'?
'Rendimentos reais' referem-se aos ganhos efetivos obtidos com títulos de crédito e depósitos a prazo fixo, após a aplicação de percentuais específicos sobre o rendimento nominal total do título ou depósito.
Qual é a data de emissão da Circular n. 000491?
A Circular n. 000491 foi emitida em 2 de janeiro de 1980.
Quais são os percentuais para cálculo dos 'rendimentos reais' de títulos de crédito e depósitos a prazo fixo?
Os percentuais para cálculo dos 'rendimentos reais' são:
  • 20% para títulos ou depósitos de até 359 dias de prazo;
  • 18% para títulos ou depósitos de 360 a 539 dias de prazo;
  • 16% para títulos ou depósitos de 540 a 719 dias de prazo;
  • 14% para títulos ou depósitos de 720 dias ou mais de prazo.
O que é a Circular n. 000491?
A Circular n. 000491 é um documento emitido em 2 de janeiro de 1980, comunicando o término da vigência do Decreto-lei nº 1.672, de 16 de fevereiro de 1979, e estabelecendo percentuais para o cálculo dos 'rendimentos reais' de títulos de crédito e depósitos a prazo fixo com correção monetária prefixada.
Quem autorizou a comunicação da Circular n. 000491?
A comunicação da Circular n. 000491 foi autorizada pelo Exmo. Sr. Ministro da Fazenda.
Quais tipos de títulos de crédito são mencionados na Circular n. 000491?
A Circular menciona letras de câmbio com aceite de instituições financeiras e debêntures em geral.
O que aconteceu com a Resolução nº 525, de 14.03.79?
A Resolução nº 525, de 14 de março de 1979, teve seu prazo de vigência encerrado em 31 de dezembro de 1979.

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