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Estabelece nova conta para movimentação de recursos entre o Banco Central e bancos comerciais, extinta a conta anterior de depósitos compulsórios.
CIRCULAR N. 000492
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Aos
Bancos Comerciais, Bancos de Desenvolvimento e Caixas Econômicas
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central, em sessão
realizada em 18.12.79, decidiu que toda movimentação de recursos
entre este Órgão e os bancos comerciais será feita através de nova
conta "6.115-9-RESERVAS BANCÁRIAS", aberta mediante transferência de
saldo existente na conta "6.111-1-DEPÓSITOS COMPULSÓRIOS", que fica
extinta.
2. As caixas econômicas e bancos de desenvolvimento, por
não estarem sujeitos ao regime de depósitos compulsórios, deverão
providenciar a abertura da mencionada conta no Banco Central.
3. Na referida movimentação, estarão incluídas, também, as
operações de transferências, refinanciamentos, repasses e cobertura
de qualquer natureza.
4. As Unidades deste Órgão emitirão Cartas-Circulares
regulamentando o assunto na esfera de suas respectivas jurisdições.
Brasília-DF, 07 de janeiro de 1980
Carlos Geraldo Langoni
Diretor
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