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Torna obrigatórias a correção monetária e a avaliação de investimentos em coligadas e controladas para encerramento de balanços.
CIRCULAR N. 000493
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Às
Instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central, em sessão
realizada em 09.01.80, no uso de competência delegada pelo Conselho
Monetário Nacional, com base no art. 4º, inciso XII, da Lei nº 4.595,
de 31.12.64, decidiu - tendo em vista o disposto no art. 31 da citada
Lei nº 4.595 e objetivando harmonizar procedimentos pertinentes ao
encerramento dos balanços gerais de 30 de junho e 31 de dezembro de
cada ano - tornar obrigatórias a correção monetária e a avaliação do
investimento em coligadas e controladas, de que tratam os arts. 185 e
248 da Lei nº 6.404, de 15.12.76, e 39, § 1º, do Decreto-lei nº
1.598, de 26.12.77.
Brasília-DF, 10 de janeiro de 1980
Carlos Geraldo Langoni Hermann Wagner Wey
Diretor Diretor
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