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Estabelece modificações na sistemática de ajustamento dos depósitos compulsórios, classificando bancos em dois grupos com períodos diferenciados.
RESOLUCAO N. 000594
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONATÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista as disposições do art.
4º, inciso XIV, da referida Lei, com a redação que lhe foi dada pelo
Decreto-lei nº 1.580, de 17.10.77,
R E S O L V E U:
I - Introduzir na sistemática de ajustamento dos depósitos
compulsórios, instituída pela Resolução nº 533, de 18.04.79, as
seguintes modificações:
a) divisão do sistema bancário em dois segmentos,
classificando-os em "Grupo A" e "Grupo B";
b) diferenciação dos períodos de cálculo e ajustamentos em
relação a cada um dos grupos mencionados no item anterior;
c) apresentação dos demonstrativos pertinentes a cada grupo
de bancos até a terça-feira da segunda semana posterior àquela em que
se tiver encerrado o período de cálculo.
II - O Banco Central baixará as normas complementares
necessárias à execução desta Resolução.
III - A presente Resolução entrará em vigor a partir dos
seguintes períodos de cálculo:
- de 20.02.80 a 14.03.80, para os bancos do "Grupo A";
- de 25.02.80 a 21.03.80, para os bancos do "Grupo B".
Brasília-DF, 16 de janeiro de 1980
Ernane Galvêas
Presidente
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