Revogada Norma
16/01/1980
#5237

Resolução Nº 596

Altera a lista de produtos sujeitos ao imposto de exportação e suas alíquotas específicas.

                        RESOLUCAO N. 000596                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no art. 4º,
incisos  V  e XXXI, da mencionada Lei, e no Decreto-lei nº 1.578,  de
11.10.77,                                                            

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Alterar o item I da Resolução nº 592, de 07.12.79, que
passa a ter a seguinte redação:                                      

         "I   -  Os  produtos  constantes  da  relação  anexa,  ficam
     sujeitos  ao imposto de exportação, indicado especificamente  em
     cada caso, calculado sobre o valor FOB."                        

         II  -  Modificar  a relação anexa à Resolução  nº  592,  que
passa a ser a que se junta à presente.                               

         III  -  Esta  Resolução  entrará em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

Anexo.                                                               
                             Brasília-DF, 16 de janeiro de 1980      


                             Ernane Galvêas                          
                             Presidente                              


                ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 596, DE 16.01.80                

    NBM                      PRODUTOS                   ALÍQUOTAS (%)
    ---                      --------                   -------------

02.01.01.01   Carne de bovino fresca ou refrigerada  com             
              osso .....................................      20     

02.01.01.02   Carne de bovino fresca ou refrigerada  sem             
              osso ou desossada ........................      15     

02.01.01.03   Carne de bovino, congelada com osso ......      15     

02.01.01.04   Carne de bovino,  congelada  sem  osso  ou             
              desossada ................................      15     

02.01.05.01   Carne de eqüino fresca ou refrigerada ....      15     

02.01.05.02   Carne de eqüino congelada ................      15     

02.06.03.01   Charque (carne seca) .....................      15     

03.01.03.01   Peixes  mortos  congelados,  inteiros   ou             
              descabeçados,  exceto  peixe  de  pele  da             
              Amazônia "CAT FISH" ......................       5     

03.01.03.02   Peixes  congelados em postas ou em  filés,             
              exceto  peixe  de  pele da  Amazônia  "CAT             
              FISH" ....................................       5     

03.03.01.01   Camarões frescos ou refrigerados .........       8     

03.03.02.01   Camarões congelados por qualquer  processo       8     

03.03.01.02   Lagostas frescas ou refrigeradas .........       8     

03.03.02.02   Lagostas congeladas por qualquer  processo       8     

07.05.03.01   Feijão preto .............................      20     

08.01.02.00   Bananas ..................................       5     

09.03.01.00   Erva mate, cancheada .....................      20     

09.03.02.00   Erva mate, beneficiada ...................       8     

10.05.02.00   Milho em grão, com casca .................      20     

10.06.02.00   Arroz sem casca ..........................      20     

12.01.04.00   Soja em grão .............................      12     

15.07.01.01   Óleo de soja em bruto ....................       8     

15.07.01.02   Óleo de algodão em bruto .................      10     

15.07.01.06   Óleo de milho em bruto ...................      10     

15.07.01.11   Óleo  de  mamona "Palma Christi ou rícino"             
              em bruto .................................      10     

15.07.01.12   Óleo de babaçu em bruto ..................       8     

15.07.02.01   Óleo de soja refinado ....................       8     

15.07.02.02   Óleo de algodão refinado .................      10     

15.07.02.06   Óleo de milho refinado ...................      10     

15.07.02.11   Óleo  de  mamona "Palma Christi ou rícino"             
              refinado .................................      10     

15.07.02.12   Óleo de babaçu refinado ..................       8     

17.03.01.02   Melaço de cana ...........................      10     

18.01.01.00   Cacau em amêndoas, inteiro ou partido, cru      16     

18.03.01.00   Pasta de cacau refinada (liquor de cacau),             
              em flocos ou em blocos ...................       8     

18.03.99.00   Outros produtos de cacau em massa ou pães,             
              inclusive torta ..........................      10     

18.04.00.00   Manteiga de cacau, inclusive a gordura e o             
              óleo de cacau ............................      10     

18.05.00.00   Cacau em pó, sem açúcar ..................       8     

20.07.01.05   Suco de laranja concentrado ..............       8     

20.07.01.06   Suco de laranja não concentrado ..........       8     

23.02.01.01   Farelo de milho ..........................       5     

23.04.02.01   Farelo de babaçu .........................       5     

23.04.02.99   Qualquer  outro  resíduo  de  semente   de             
              babaçu ...................................       5     

23.04.03.01   Farelo de caroço de algodão ..............      10     

23.04.05.01   Farelo de soja ...........................      10     

23.04.05.02   Torta de soja ............................      10     

24.01.01.99   Qualquer outro tipo de fumo em folha:                  

              Região Sul ...............................      20     

              Região Norte .............................      18     

24.01.02.00   Desperdícios ou resíduos de fumo .........      18     

26.01.01.01   Hematitas   (exclusivamente  os   produtos             
              obtidos da lavra das hematitas) ..........       6     

33.01.01.12   Óleo essencial de citronela ..............      12     

33.01.01.15   Óleo essencial de eucalipto ..............      12     

33.01.01.23   Óleo essencial de "lemongrass" ...........      12     

33.01.01.42   Óleo essencial de sassafraz ..............      12     

41.02.01.01   Couros de bezerros curtidos ao cromo "Box-             
              calf" ....................................      18     

41.02.01.99   Qualquer outro couro de bezerro, preparado             
              ou curtido ...............................      18     

41.02.02.01   Couros   de   outros  bovinos,   molhados,             
              curtidos ao cromo "wet blue"..............      18     

41.02.02.02   Couros   de  outros   bovinos,   de   flor             
              integral, curtidos ao cromo, sem pigmentos             
              e sem acabamento final  (semiterminado  de             
              flor integral) ...........................      18     

41.02.02.03   Couros   de   outros  bovinos,   de   flor             
              integral,    curtidos   ao   cromo,    sem             
              pigmentos  e  com  acabamento   final   em             
              anilina (curtidos de flor integral) ......      18     

41.02.02.99   Qualquer  outro couro bovino preparado  ou             
              curtido ..................................      18     

41.02.99.00   Qualquer outro couro, preparado ou curtido      18     

41.03.01.00   Peles de ovinos simplesmente curtidas ....      18     

41.04.01.00   Peles de caprinos simplesmente curtidas ..      18     

41.04.99.00   Outras peles de caprinos curtidas ........      18     

44.03.02.99   Madeira  em  bruto,  mesmo  descascada  ou             
              simplesmente   desbastada,  não   conífera             
              para serrar ou laminar ...................      18     

44.05.00.00   Todas  as  madeiras simplesmente  serradas             
              longitudinalmente,       cortadas       ou             
              desenroladas, de espessuras  superiores  a             
              5mm ......................................       8     

44.13.00.00   Todas  as madeiras aplainadas, entalhadas,             
              emalhetadas,  chanfradas  ou   semelhantes             
              (exceto  tacos  e  frisos para  assoalhos,             
              não  reunidos  e  madeiras  com  macho   e             
              fêmea) ...................................       8     

53.01.00.00   Lãs não cardadas nem penteadas ...........      15     

53.03.00.00   Desperdícios ou resíduos de lãs e de pelos             
              (finos  ou  grosseiros) com  exclusão  dos             
              fiapos ...................................      15     

54.02.00.00   Rami  em  bruto, descascado,  desengomado,             
              penteado  ou  de outro modo  tratado,  mas             
              não  fiado,  estopas  e  desperdícios   ou             
              resíduos de rami (inclusive os fiapos) ...      10     

55.01.00.00   Algodão não cardado nem penteado (em rama)      20     

55.02.01.00   Línteres de algodão cru ..................      15     

55.04.00.00   Algodão cardado ou penteado ..............      20     

57.04.01.01   Sisal em bruto ...........................      12     

57.04.01.02   Sisal preparado ..........................      12     

57.04.01.03   Buchas de sisal ..........................      12     













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