Revogada Norma
16/01/1980
#4995

Resolução Nº 598

Estabelece limites para contratos e exclui certas empresas dos benefícios de programa específico.

                        RESOLUCAO N. 000598                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista as disposições do art.
4º, incisos VI e IX, da mencionada Lei,                              

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Limitar o valor dos contratos de que trata o item  III
da  Resolução  nº  388,  de 15.09.76, com a nova  redação  dada  pela
Resolução nº 591, de 07.12.79, a 800 (oitocentas) vezes o maior valor
de referência (MVR) vigente no País, por empresa, em cada banco.     

         II  -  Excluir  dos benefícios do programa  as  pequenas  ou
médias empresas, direta ou indiretamente, coligadas ou controladas:  

         a)  por empresas que faturam mais de 85.000 (oitenta e cinco
mil) vezes o MVR;                                                    

         b) por instituições financeiras.                            

         III  -  Esta  Resolução  entrará em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 16 de janeiro de 1980      


                             Ernane Galvêas                          
                             Presidente                              










Perguntas e respostas

Quais empresas são excluídas dos benefícios do programa segundo a Resolução nº 598?
São excluídas dos benefícios do programa as pequenas ou médias empresas que sejam direta ou indiretamente coligadas ou controladas por empresas que faturam mais de 85.000 vezes o MVR ou por instituições financeiras.
Quando a Resolução nº 598 entrou em vigor?
A Resolução nº 598 entrou em vigor na data de sua publicação, em 16 de janeiro de 1980.
Quais são os critérios para exclusão de empresas dos benefícios do programa conforme a Resolução nº 598?
Os critérios para exclusão de empresas dos benefícios do programa são: ser uma pequena ou média empresa coligada ou controlada por empresas que faturam mais de 85.000 vezes o MVR ou por instituições financeiras.
O que estabelece a Resolução nº 598 do Banco Central do Brasil?
A Resolução nº 598 do Banco Central do Brasil limita o valor dos contratos de que trata o item III da Resolução nº 388, de 15.09.76, com a nova redação dada pela Resolução nº 591, de 07.12.79, a 800 vezes o maior valor de referência (MVR) vigente no País, por empresa, em cada banco.
Qual é o limite de valor dos contratos estabelecido pela Resolução nº 598?
O limite de valor dos contratos estabelecido pela Resolução nº 598 é de 800 vezes o maior valor de referência (MVR) vigente no País, por empresa, em cada banco.

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