Revogada Norma
22/01/1980
#4990

Circular Nº 496

Dispõe sobre o custeio da assistência técnica em operações de crédito rural pelas instituições financeiras.

                         CIRCULAR N. 000496                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural        

         Comunicamos  que  não é exigível dos mutuários  o  custo  da
assistência  técnica  prevista no item 11-j do  regulamento  anexo  à
Circular nº 433, de 23.05.79.                                        

         2.  Assim, cabe às instituições financeiras solicitar a este
Banco   o  pagamento  de  tal  despesa,  mediante  preenchimento   de
documentos na forma dos anexos I e II desta Circular.                

         3.  Esclarecemos  que a remuneração do  referido  serviço  é
devida à base de:                                                    

         a)  1%  (um  por cento) do valor do crédito, no ato  de  sua
abertura;                                                            

         b)  1%  (um  por cento) ao ano sobre os saldos devedores,  à
época  de  apuração  dos juros, após o primeiro ano  de  vigência  da
operação e exigível apenas enquanto perdurar a prestação do serviço. 

                             Brasília-DF, 22 de janeiro de 1980      


                             José Kléber Leite de Castro             
                             Diretor                                 



Obs:   o   anexo   deste  normativo  encontra-se  à  disposição   dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.                     







Perguntas e respostas

Qual é a base de remuneração do serviço de assistência técnica segundo a Circular n. 000496?
A remuneração do serviço de assistência técnica é de 1% do valor do crédito no ato de sua abertura e 1% ao ano sobre os saldos devedores, apurados na época dos juros, após o primeiro ano de vigência da operação e enquanto durar a prestação do serviço.
Qual é a principal comunicação da Circular n. 000496?
A principal comunicação é que não é exigível dos mutuários o custo da assistência técnica prevista no item 11-j do regulamento anexo à Circular nº 433, de 23 de maio de 1979.
Onde os interessados podem encontrar o anexo do normativo mencionado na Circular n. 000496?
O anexo do normativo está à disposição dos interessados na Sede do Banco Central do Brasil.
Quem deve arcar com o custo da assistência técnica mencionada na Circular n. 000496?
As instituições financeiras devem solicitar ao Banco Central o pagamento dessa despesa, preenchendo os documentos conforme os anexos I e II da Circular.
O que é a Circular n. 000496?
A Circular n. 000496 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil em 22 de janeiro de 1980, direcionado às instituições financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural.