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Estabelece a estrutura organizacional do Banco Central do Brasil, detalhando suas unidades e competências.
CIRCULAR N. 000497
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Comunicamos que, em decorrência de modificações na
estrutura organizacional do Banco Central, aprovadas por sua
Diretoria, o MNI 3-3 passa a vigorar com as alterações indicadas nas
folhas anexas.
Brasília-DF, 23 de janeiro de 1980
Antonio Augusto dos Reis Veloso
Diretor de Administração
_______________________
TÍTULO : BANCO CENTRAL DO BRASIL - 3
CAPÍTULO: Organização - 3
SEÇÃO :
_____________________________________________________________________
1 - O Banco Central é estruturado sob a forma sistêmica,
constituindo-se de Unidades interatuantes, inter-relacionadas e
interdependentes, cuja ação concorre para a consecução dos
objetivos do Órgão.
2 - A administração superior do Banco Central é exercida por sua
Diretoria, constituída por um Presidente e cinco Diretores, a
saber:
a) Diretor de Administração;
b) Diretor da Área Bancária;
c) Diretor da Área Externa;
d) Diretor da Área de Mercado de Capitais;
e) Diretor de Crédito Rural, Industrial e Programas Especiais.
3 - A estrutura orgânica do Banco Central compreende:
a) Unidades Especiais - componentes organizacionais responsáveis
pelas tarefas próprias das funções reservadas à administração
superior;
b) Unidades Centrais - componentes organizacionais responsáveis
pela execução das funções cometidas ao Órgão, bem como pela
proposição de normas a ela referentes, seu planejamento e seu
controle;
c) Unidades Regionais - componentes organizacionais responsáveis
pela execução, em âmbito regional, das funções cometidas ao
Órgão.
4 - As Unidades que compõem a estrutura orgânica do Banco Central são
as seguintes:
a) Unidades Especiais:
Gabinete do Presidente;
Gabinete do Diretor de Administração;
Gabinete do Diretor da Área Bancária;
Gabinete do Diretor da Área Externa;
Gabinete do Diretor da Área de Mercado de Capitais;
Gabinete do Diretor de Crédito Rural, Industrial e Programas
Especiais;
b) Unidades Centrais: (*)
Departamento de Administração Financeira;
Departamento de Administração do Meio Circulante;
Departamento de Administração de Recursos Humanos;
Departamento de Administração de Recursos Materiais;
Departamento de Câmbio;
Departamento de Consultoria Jurídica;
Departamento do Contencioso;
Departamento de Controle de Operações Especiais;
Departamento do Crédito Industrial e Programas Especiais;
Departamento de Crédito Rural;
Departamento da Dívida Pública;
Departamento Econômico;
Departamento de Fiscalização Bancária;
Departamento de Fiscalização do Mercado de Capitais;
Departamento de Fiscalização e Registro de Capitais Estrangeiros;
Departamento do Mercado de Capitais;
Departamento de Operações Internacionais;
Departamento de Organismos e Acordos Internacionais;
Departamento de Organização e Autorizações Bancárias;
Departamento de Processamento de Dados;
Departamento de Seleção e Treinamento;
Gerência de Operações Bancárias;
c) Unidades Regionais:
Departamento Regional de Belém;
Departamento Regional de Belo Horizonte;
Departamento Regional de Curitiba;
Departamento Regional de Fortaleza;
Departamento Regional de Porto Alegre;
Departamento Regional de Recife;
Departamento Regional do Rio de Janeiro;
Departamento Regional de Salvador;
Departamento Regional de São Paulo.
5 - Subordinam-se ao Presidente as seguintes Unidades Centrais: (*)
a) Departamento de Consultoria Jurídica;
b) Departamento do Contencioso;
c) Departamento Econômico.
6 - Subordinam-se ao Diretor de Administração as seguintes Unidades
Centrais: (*)
a) Departamento de Administração Financeira;
b) Departamento de Administração do Meio Circulante;
c) Departamento de Administração de Recursos Humanos;
d) Departamento de Administração de Recursos Materiais;
e) Departamento de Processamento de Dados;
f) Departamento de Seleção e Treinamento.
7 - Subordinam-se ao Diretor da Área Bancária as seguintes Unidades
Centrais: (*)
a) Departamento da Dívida Pública;
b) Departamento de Organização e Autorizações Bancárias;
c) Gerência de Operações Bancárias.
8 - Subordinam-se ao Diretor da Área Externa as seguintes Unidades
Centrais:
a) Departamento de Câmbio;
b) Departamento de Fiscalização e Registro de Capitais
Estrangeiros;
c) Departamento de Operações Internacionais;
d) Departamento de Organismos e Acordos Internacionais. (*)
9 - Subordinam-se ao Diretor da Área de Mercado de Capitais as
seguintes Unidades Centrais: (*)
a) Departamento de Controle de Operações Especiais;
b) Departamento de Fiscalização Bancária;
c) Departamento de Fiscalização do Mercado de Capitais;
d) Departamento de Mercado de Capitais.
10 - Subordinam-se ao Diretor de Crédito Rural, Industrial e
Programas Especiais as seguintes Unidades Centrais:
a) Departamento do Crédito Industrial e Programas Especiais;
b) Departamento do Crédito Rural.
11 - As Unidades Regionais recebem supervisão administrativa do
Diretor de Administração e supervisão técnica do Presidente, dos
Diretores e dos diversos Chefes de Unidades Centrais.
12 - As Unidades Centrais e Regionais se subdividem em Divisões e/ou
Núcleos, que constituem grupamentos de atividades de natureza
semelhante.
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