Revogada Norma
28/01/1980
#4704

Circular Nº 499

Dispensa bancos dos grupos A e B da remessa de determinados demonstrativos e atualiza modelo do demonstrativo do saldo exigível.

                         CIRCULAR N. 000499                          
                         ------------------                          


Aos                                                                  
Estabelecimentos Bancários                                           

         Comunicamos  que o Banco Central, tendo em vista  a  divisão
do   sistema   bancário  em  dois  grupos  e  as  demais   alterações
introduzidas  pela Resolução nº 594, de 16.01.80, decidiu  baixar  as
seguintes normas:                                                    

         a)  ficam  os  bancos  do grupo "A"  e  "B"  dispensados  da
remessa  dos  documentos  abaixo, a partir de  25.03.80  e  01.04.80,
respectivamente:                                                     

         I  -  DEMONSTRATIVO  DO  SALDO DIÁRIO DOS  DEPÓSITOS  TOTAIS
(Documento nº 2 - MNI 16-14);                                        

         II  -  RELAÇÃO  DOS  DEPÓSITOS E  EMPRÉSTIMOS  DAS  AGÊNCIAS
PIONEIRAS (Documento nº 3 - MNI 16-14);                              

         III   -   DEMONSTRATIVO  DO  SALDO  DIÁRIO   DOS   DEPÓSITOS
JUDICIAIS,  DE  ENTIDADES  PÚBLICAS E EM NOME  DO  FPAS  E  DO  INCRA
(Documento nº 4 - MNI 16-14);                                        

         IV  - DEMONSTRATIVO DO SALDO DIÁRIO DOS DEPÓSITOS VINCULADOS
A  OPERAÇÕES  DE  CÂMBIO E ADIANTAMENTOS SOBRE  CONTRATOS  DE  CÂMBIO
(Documento nº 5 - MNI 16-14);                                        

         V  - DEMONSTRATIVO DO SALDO DIÁRIO DOS DEPÓSITOS SOB AVISO E
DOS DEPÓSITOS A PRAZO (Documento nº 13 - MNI 16-14);                 

         b)  a partir das datas acima, o mapa "DEMONSTRATIVO DO SALDO
EXIGÍVEL"  (Documento nº 1 - MNI 16-14) passa a vigorar na  forma  do
modelo anexo.                                                        

                             Brasília-DF, 28 de janeiro de 1980      


                             Antonio Chagas Meirelles                
                             Diretor                                 


Obs:   o   anexo   deste  normativo  encontra-se  à  disposição   dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.                     










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