Revogada Norma
05/02/1980
#3945

Resolução Nº 600

Altera alíquotas aplicáveis a diferentes tipos de fumo em folhas e resíduos para as regiões Sul e Nordeste.

                        RESOLUCAO N. 000600                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no art. 4º,
incisos  V  e XXXI, da mencionada Lei e no Decreto-lei nº  1.578,  de
11.10.77,                                                            

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Alterar os itens abaixo indicados, constantes do anexo
da  Resolução  nº  596,  de 16.01.80, que passam  a  vigorar  com  as
alíquotas que se seguem:                                             

         24.01.01.99 - (fumo em folhas, quaisquer outras):           

         - Região Sul: 12%                                           

         - Região Nordeste: 8%                                       

         24.01.02.00 - (desperdícios ou resíduos de fumo): 8%        

         II  -  Fixar  para  o  item  24.01.01.02  (fumo  em  folhas,
destaladas mecanicamente) as seguintes alíquotas:                    

         - Região Sul: 12%                                           

         - Região Nordeste: 8%.                                      

         III  -  O Banco Central poderá baixar as instruções  que  se
fizerem necessárias à execução desta Resolução.                      

         IV  -  Esta  Resolução  entrará em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 05 de fevereiro de 1980    


                             Carlos Geraldo Langoni                  
                             Presidente                              














Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a Resolução nº 600?
A base legal para a Resolução nº 600 é o art. 9º da Lei nº 4.595 de 31 de dezembro de 1964, e o Decreto-lei nº 1.578 de 11 de outubro de 1977.
Quem assinou a Resolução nº 600?
A Resolução nº 600 foi assinada por Carlos Geraldo Langoni, Presidente do Banco Central do Brasil na época.
Quais são as novas alíquotas para fumo em folhas na Região Sul e Nordeste?
Para fumo em folhas (item 24.01.01.99), as novas alíquotas são 12% para a Região Sul e 8% para a Região Nordeste.
O Banco Central pode emitir instruções adicionais para a execução da Resolução nº 600?
Sim, o Banco Central pode baixar as instruções que se fizerem necessárias à execução da Resolução nº 600.
Quando a Resolução nº 600 entrou em vigor?
A Resolução nº 600 entrou em vigor na data de sua publicação, em 05 de fevereiro de 1980.
Qual é a alíquota para fumo em folhas destaladas mecanicamente na Região Sul e Nordeste?
Para fumo em folhas destaladas mecanicamente (item 24.01.01.02), a alíquota é de 12% na Região Sul e 8% na Região Nordeste.
O que é a Resolução nº 600 do Banco Central do Brasil?
A Resolução nº 600 do Banco Central do Brasil, publicada em 05 de fevereiro de 1980, altera alíquotas de impostos sobre fumo em folhas e resíduos de fumo, conforme especificado no anexo da Resolução nº 596 de 16 de janeiro de 1980.
Qual é a alíquota para desperdícios ou resíduos de fumo?
A alíquota para desperdícios ou resíduos de fumo (item 24.01.02.00) é de 8%.

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