Norma
07/02/1980
#146720

CIRCULAR SUSEP n.º 7

Aprova condições especiais e disposições tarifárias para seguro de responsabilidade civil em estabelecimentos de ensino.

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Perguntas e respostas

Como é definido o limite de responsabilidade no Seguro de Responsabilidade Civil para Estabelecimentos de Ensino?
O limite de responsabilidade estabelece que todos os prejuízos decorrentes de um mesmo evento serão considerados como um único sinistro, independentemente do número de reclamantes. A soma de todas as indenizações e despesas não pode exceder três vezes a importância segurada, e o contrato é automaticamente cancelado quando esse limite é atingido.
O que são consideradas instalações esportivas e/ou recreativas no Seguro de Responsabilidade Civil para Estabelecimentos de Ensino?
Instalações esportivas e/ou recreativas incluem piscinas, quadras de vôlei, campo de futebol, playground e similares.
Quais são os riscos excluídos no Seguro de Responsabilidade Civil para Estabelecimentos de Ensino?
Os riscos excluídos incluem acidentes com elevadores ou escadas rolantes (salvo convenção em contrário), danificação ou destruição de bens pessoais de alunos, professores e funcionários, atividades recreativas e educacionais não diretamente organizadas pelo Segurado, e danos a veículos em locais de propriedade, alugados ou controlados pelo Segurado.
Qual é o risco coberto pelo Seguro de Responsabilidade Civil para Estabelecimentos de Ensino?
O risco coberto é a Responsabilidade Civil do Segurado decorrente da existência, manutenção e uso do estabelecimento de ensino, bem como das atividades educacionais ou recreativas nele desenvolvidas.
Como são calculados os prêmios básicos no Seguro de Responsabilidade Civil para Estabelecimentos de Ensino?
Os prêmios básicos são calculados por aluno, com valores específicos para diferentes faixas de número de alunos. Para outros limites de importância segurada, o prêmio básico é multiplicado pelos coeficientes de agravação indicados em uma tabela específica.
O que é a franquia obrigatória no Seguro de Responsabilidade Civil para Estabelecimentos de Ensino?
A franquia obrigatória é uma quantia mínima dedutível por sinistro para danos materiais, fixada nas Condições Particulares do contrato.
Qual é o prêmio mínimo no Seguro de Responsabilidade Civil para Estabelecimentos de Ensino?
O prêmio de cada apólice emitida não pode ser inferior ao valor da Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional (ORTN) em vigor na data da contratação do seguro, independentemente do prazo do seguro, tipo de cobertura e importância segurada.
Quais são os adicionais cobrados no Seguro de Responsabilidade Civil para Estabelecimentos de Ensino?
Os adicionais incluem 20% para regime de internato, e 10% para a existência de restaurante ou similar, laboratório, e instalações esportivas e/ou recreativas. Esses adicionais são aplicados ao prêmio calculado inicialmente.
O que é a franquia mínima obrigatória no Seguro de Responsabilidade Civil para Estabelecimentos de Ensino?
A franquia mínima obrigatória é equivalente ao valor de 4 ORTN vigente a 1° de maio de cada ano e é aplicada aos seguros com início de vigência a partir de 01/07 do mesmo ano. Para seguros iniciados até 30/06, considera-se o valor da ORTN vigente a 1° de maio do ano anterior.
Quem são considerados terceiros no Seguro de Responsabilidade Civil para Estabelecimentos de Ensino?
Para efeito deste seguro, os alunos do próprio estabelecimento são considerados terceiros.
Os valores da tarifa do Seguro de Responsabilidade Civil para Estabelecimentos de Ensino podem ser reajustados?
Sim, os valores constantes da tarifa podem ser reajustados anualmente pelo Instituto de Resseguros do Brasil (IRB), ad-referendum da SUSEP.
Como são calculados os prêmios para colégios com regime misto no Seguro de Responsabilidade Civil para Estabelecimentos de Ensino?
Para colégios com regime misto de internato, semi-internato e externato em um mesmo estabelecimento, o prêmio total é calculado com a agravação relativa ao regime de internato. Se funcionarem em estabelecimentos separados, o prêmio é calculado separadamente para cada estabelecimento, aplicando-se o adicional de 20% apenas para o regime de internato.
O que é a Circular SUSEP nº 007, de 1° de fevereiro de 1980?
A Circular SUSEP nº 007, de 1° de fevereiro de 1980, aprova as Condições Especiais e Disposições Tarifárias para o Seguro de Responsabilidade Civil de Estabelecimentos de Ensino.

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