Norma
07/02/1980
#150133

CIRCULAR SUSEP n.º 8

Aprova a cobertura especial de greves para seguro de impostos sobre mercadorias importadas no ramo transportes.

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Perguntas e respostas

Qual é a taxa aplicada para a Cobertura Especial de Greves?
A taxa aplicada para a Cobertura Especial de Greves é de 0,0125% (cento e vinte e cinco décimos de milésimos por cento) sobre a verba segurada.
Qual é a base legal para a emissão da Circular SUSEP Nº 008, de 1° de fevereiro de 1980?
A base legal para a emissão da Circular SUSEP Nº 008, de 1° de fevereiro de 1980, é o art. 36, alínea 'c', do Decreto-lei n° 73, de 21 de novembro de 1966.
Quem aprovou a Cobertura Especial de Greves para o Seguro de Impostos sobre Mercadorias Importadas?
A Cobertura Especial de Greves foi aprovada pelo Superintendente da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), Francisco de Assis Figueira.
Qual é o documento que propôs a Cobertura Especial de Greves?
A Cobertura Especial de Greves foi proposta pelo Instituto de Resseguros do Brasil.
Quando a Circular SUSEP Nº 008, de 1° de fevereiro de 1980, entrou em vigor?
A Circular SUSEP Nº 008, de 1° de fevereiro de 1980, entrou em vigor na data de sua publicação.
O que é a Cobertura Especial de Greves no contexto do Seguro de Impostos sobre Mercadorias Importadas?
A Cobertura Especial de Greves é uma proteção adicional que pode ser contratada junto ao Seguro de Impostos sobre Mercadorias Importadas, especificamente para mercadorias destinadas ao transporte terrestre após a liberação alfandegária.

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