A Resolução CNSP nº 3, de 02 de junho de 1980, estabelece os novos limites para a contratação dos Seguros Obrigatórios conforme o Decreto nº 61.867, de 07 de dezembro de 1967. Os valores definidos são:
Cr$ 200.000,00 para os seguros mencionados no § 1º do art. 10.
Cr$ 400.000,00 para os seguros dos artigos 11 e 18.
Cr$ 200.000,00 para os seguros do artigo 12.
Para seguros de responsabilidade civil extracontratual do proprietário ou explorador de aeronaves, e por acidente-aeronave, previsto no art. 15:
Cr$ 15.700.000,00 para linhas regulares de navegação aérea.
Cr$ 7.850.000,00 nos demais casos.
Cr$ 400.000,00 para os seguros do art. 21.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.