Revogada Norma
15/02/1980
#150758

RESOLUCAO CNSP n.º 4

Altera regras sobre a constituição e utilização da Reserva de Oscilação de Riscos em planos de seguros.

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Perguntas e respostas

Quando a Reserva de Oscilação de Riscos pode ser utilizada?
A utilização da Reserva de Oscilação de Riscos fica condicionada à ocorrência de sinistralidade (coeficiente sinistro-prêmio) superior a 70%.
O que é a Reserva de Oscilação de Riscos?
A Reserva de Oscilação de Riscos é uma reserva constituída anualmente, de forma cumulativa, calculada aplicando-se o percentual de 15% ao montante da receita anual bruta de contribuições para o respectivo plano.
Quais são os prazos mínimos para o deferimento e a duração do benefício da Renda Mensal Diferida Temporária?
Os prazos mínimos para o deferimento e a duração do benefício da Renda Mensal Diferida Temporária são de 10 e 15 anos, respectivamente.
A constituição da Reserva de Oscilação de Riscos é obrigatória no regime de capitalização?
No regime de capitalização, a constituição da Reserva de Oscilação de Riscos é facultativa.
Qual é a periodicidade mínima para revisão do percentual da Reserva de Oscilação de Riscos?
O percentual de 15% da Reserva de Oscilação de Riscos será revisto com a periodicidade mínima de 2 anos, com o objetivo de ajustá-lo às condições operacionais do mercado.
Quais reservas são constituídas no regime de repartição simples?
No regime de repartição simples, são constituídas as seguintes reservas: Reserva de Riscos não Expirados, Reserva de Oscilação de Riscos e Reserva de Benefícios a Liquidar.

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