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Altera prazos de créditos no Programa Nacional do Calcário Agrícola para instituições financeiras do crédito rural.
CIRCULAR N. 000507
------------------
Às
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural
Comunicamos que o art. 27 do regulamento do Programa
Nacional do Calcário Agrícola, anexo à Circular nº 245, de 09.01.75,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 27. Os créditos podem ter prazos de:
a) até 2 (dois) anos ou até 5 (cinco) anos, quando se
tratar de crédito a cooperativas para fornecimento de calcário a
cooperados, segundo se trate de custeio ou investimento,
respectivamente;
b) 5 (cinco) anos com 2 (dois) de carência, nos casos de
correção intensiva, ainda que o beneficiário tenha capacidade
para resgate da dívida em tempo mais curto;
c) mínimo de 3 (três) anos e máximo de 5 (cinco) anos, nos
demais casos, com amortizações anuais e sucessivas".
Brasília-DF, 04 de março de 1980
José Kléber Leite de Castro
Diretor
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