Revogada Norma
05/03/1980
#4634

Resolução Nº 603

Altera alíquotas do imposto de exportação para produtos têxteis, couro, borracha e plástico destinados aos Estados Unidos.

                        RESOLUCAO N. 000603                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no art. 4º,
incisos  V  e XXXI, da mencionada Lei e no Decreto-lei nº  1.578,  de
11.10.77,                                                            

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Alterar a alíquota do imposto de exportação fixada  no
item  I  da  Resolução nº 599, de 24.01.80, que passa a  vigorar  nas
seguintes bases:                                                     

         a)  para as matérias têxteis e suas obras, as obras de couro
(observado  o  disposto  na alínea seguinte),  borracha,  plástico  e
outras: 0,63% (sessenta e três centésimos por cento);                

         b)  para  as  roupas de couro para homens e  meninos:  0,91%
(noventa e um centésimos por cento).                                 

         II  - O disposto no item anterior aplica-se, exclusivamente,
aos  produtos  das  espécies  acima  mencionadas,  relacionados  pela
Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. - CACEX, que se
destinem  aos Estados Unidos da América e cujos embarques se  efetuem
ao amparo de guias de exportação emitidas a partir de 03.03.80.      

         III  -  Permanecem  inalteradas  as  demais  disposições  da
mencionada Resolução nº 599.                                         

         IV   -   O   Banco  Central  poderá  baixar  as   instruções
complementares  que  se fizerem necessárias à  execução  do  disposto
nesta Resolução.                                                     

                             Brasília-DF, 05 de março de 1980        


                             Carlos Geraldo Langoni                  
                             Presidente                              

Perguntas e respostas

Quem é o responsável pela publicação da Resolução nº 603?
A Resolução nº 603 foi publicada pelo Banco Central do Brasil, com Carlos Geraldo Langoni como presidente na época.
A partir de quando as novas alíquotas de exportação entram em vigor?
As novas alíquotas de exportação entram em vigor para embarques efetuados ao amparo de guias de exportação emitidas a partir de 03 de março de 1980.
Qual órgão pode emitir instruções complementares para a execução da Resolução nº 603?
O Banco Central do Brasil pode emitir instruções complementares que se fizerem necessárias à execução do disposto na Resolução nº 603.
O que é a Resolução nº 603 do Banco Central do Brasil?
A Resolução nº 603 do Banco Central do Brasil, publicada em 05 de março de 1980, altera a alíquota do imposto de exportação para determinados produtos, conforme especificado na Resolução nº 599 de 24 de janeiro de 1980.
Quais produtos tiveram a alíquota do imposto de exportação alterada pela Resolução nº 603?
A Resolução nº 603 alterou a alíquota do imposto de exportação para matérias têxteis e suas obras, obras de couro, borracha, plástico e outras, fixando-a em 0,63%. Para roupas de couro para homens e meninos, a alíquota foi fixada em 0,91%.
Quais são as alíquotas de exportação para matérias têxteis e roupas de couro para homens e meninos, conforme a Resolução nº 603?
Conforme a Resolução nº 603, a alíquota de exportação para matérias têxteis e suas obras, obras de couro, borracha, plástico e outras é de 0,63%. Para roupas de couro para homens e meninos, a alíquota é de 0,91%.
Quais são os documentos legais mencionados na Resolução nº 603?
A Resolução nº 603 menciona a Lei nº 4.595 de 31 de dezembro de 1964 e o Decreto-lei nº 1.578 de 11 de outubro de 1977.
Para quais destinos se aplicam as novas alíquotas de exportação estabelecidas pela Resolução nº 603?
As novas alíquotas de exportação estabelecidas pela Resolução nº 603 aplicam-se exclusivamente aos produtos mencionados que se destinam aos Estados Unidos da América.
O que permanece inalterado na Resolução nº 599 após a publicação da Resolução nº 603?
As demais disposições da Resolução nº 599 permanecem inalteradas após a publicação da Resolução nº 603.

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