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Permite renovação de operações de crédito entre bancos comerciais e de investimento para entes públicos, com liberação de recursos ao banco original.
CIRCULAR N. 000510
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Aos
Bancos Comerciais e Bancos de Investimento
Comunicamos que a Diretoria deste Banco Central, em reunião
de 04.03.80, e tendo em vista o que se contém na alínea "c" do item I
e item VII da Resolução nº 539, de 16.05.79, decidiu admitir que:
a) a renovação de operações de crédito realizadas com
Estados, Municípios e entidades da administração direta federal,
estadual ou municipal, pode ser efetuada por banco comercial ou banco
de investimento distinto daquele em que foi originalmente
concretizada a operação;
b) os recursos provenientes da operação mencionada na
alínea anterior devem ser liberados em favor do banco responsável
pela operação original; e
c) a operação deve limitar-se ao respectivo saldo devedor,
compreendendo principal e encargos.
Brasília-DF, 06 de março de 1980
Antonio Chagas Meirelles Hermann Wagner Wey
Diretor Diretor
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