Revogada Norma
10/03/1980
#3878

Circular Nº 511

Estabelece a facultatividade da adesão ao PROAGRO para créditos de custeio agrícola ou pecuário com outra modalidade de seguro obrigatório.

                         CIRCULAR N. 000511                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural        

         Comunicamos  que será facultativa a adesão  ao  PROAGRO  nos
créditos de custeio agrícola ou pecuário, quando a exploração estiver
sujeita  a  outra  modalidade de seguro obrigatório,  nos  termos  do
Decreto-lei  nº 73, de 21.11.66, e das normas fixadas  pelo  Conselho
Nacional de Seguros Privados.                                        

         2.  Compete  às  instituições financeiras,  em  tais  casos,
deferir o crédito sob a condição de o mutuário comprovar, no prazo de
60   (sessenta)  dias,  a  contratação  do  seguro  com  a  companhia
competente.                                                          

                             Brasília-DF, 10 de março de 1980        


                             José Kléber Leite de Castro             
                             Diretor                                 





Perguntas e respostas

Quando a adesão ao PROAGRO é facultativa?
A adesão ao PROAGRO é facultativa quando a exploração agrícola ou pecuária está sujeita a outra modalidade de seguro obrigatório, conforme o Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e as normas do Conselho Nacional de Seguros Privados.
Qual é a referência legal para a obrigatoriedade de seguros em atividades agrícolas e pecuárias?
A referência legal é o Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e as normas fixadas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados.
Qual é o prazo para o mutuário comprovar a contratação do seguro?
O mutuário tem um prazo de 60 dias para comprovar a contratação do seguro com a companhia competente.
O que é o PROAGRO?
O PROAGRO é o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária, que visa proteger os produtores rurais contra perdas decorrentes de fenômenos naturais, pragas e doenças que afetem a produção agrícola e pecuária.
Qual é a responsabilidade das instituições financeiras em relação ao PROAGRO?
As instituições financeiras são responsáveis por deferir o crédito sob a condição de o mutuário comprovar, no prazo de 60 dias, a contratação do seguro com a companhia competente.

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