Norma
11/03/1980
#148788

CIRCULAR SUSEP n.º 13

Altera normas para aceitação de bilhete de seguro aeronáutico facultativo de danos pessoais, incluindo comissão de corretagem.

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Perguntas e respostas

Como serão resolvidos os casos omissos nas normas para aceitação de bilhete de seguro aeronáutico facultativo de danos pessoais?
Os casos omissos serão resolvidos pela SUSEP, conforme o item 'IX - Casos Omissos'.
O que estabelece o item 'VIII - Comissão de Corretagem'?
O item 'VIII - Comissão de Corretagem' estabelece que poderá ser concedida uma comissão de corretagem única de até 10%.
Quais documentos e resoluções foram considerados para a emissão da Circular SUSEP nº 13?
Foram considerados o art. 36, alínea 'c', do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, o item 2 da Resolução CNSP nº 16, de 25 de outubro de 1979, e o processo SUSEP nº 002.428/74.
O que foi incluído nas 'Normas para Aceitação de Bilhete de Seguro Aeronáutico Facultativo de Danos Pessoais' pela Circular SUSEP nº 13?
Foram incluídos os itens 'VIII - Comissão de Corretagem' e 'IX - Casos Omissos'.
O que é a Circular SUSEP nº 13, de 03 de março de 1980?
A Circular SUSEP nº 13, de 03 de março de 1980, é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que altera a Circular SUSEP nº 37, de 05 de junho de 1979.
Quando a Circular SUSEP nº 13 entrou em vigor?
A Circular SUSEP nº 13 entrou em vigor na data de sua publicação, que foi em 11 de março de 1980.
Qual é a função da SUSEP?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é responsável pela regulamentação e supervisão do mercado de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.

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