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Comunica a circulação das moedas de Cr$5,00 e Cr$10,00 da nova linha de moedas com características aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional.
CIRCULAR N. 000515
------------------
Comunico que a partir de 31.03.80 passarão a circular as
moedas de Cr$5,00 e Cr$10,00, integrantes da nova linha de moedas,
cujas características, aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional, em
sessão de 19.07.78, são as indicadas nas folhas anexas, que se
destinam a atualizar o Manual de Normas e Instruções (MNI).
Anexos.
Brasília-DF, 20 de março de 1980
Antonio Augusto dos Reis Veloso
Diretor de Administração
_______________________
TÍTULO : REGULAMENTOS E DISPOSIÇÕES ESPECIAIS - 4
CAPÍTULO: Padrão Monetário - 2
SEÇÃO :
_____________________________________________________________________
Eras 1969, 1975, Diâmetro: 19 mm
1976, 1977, 1978: Peso: 2,21 g
Espessura: 1,0 mm
Composição: aço inoxidável
c) Cr$0,05 - Era 1967: Diâmetro: 21 mm
Peso: 3,97 g
Espessura: 1,5 mm
Composição: aço inoxidável
Eras 1969, 1975, Diâmetro: 21 mm
1976, 1977, 1978: Peso: 2,69 g
Espessura: 1,0 mm
Composição: aço inoxidável
d) Cr$0,10 - Era 1967: Diâmetro: 23 mm
Peso: 5,52 g
Espessura: 1,5 mm
Composição: 25% níquel e 75% cobre
Era 1970: Diâmetro: 23 mm
Peso: 4,78 g
Espessura: 1,3 mm
Composição: 25% níquel e 75% cobre
Eras 1974, 1975, Diâmetro: 23 mm
1976, 1977, 1978, Peso: 4,22 g
1979: Espessura: 1,3 mm
Composição: aço inoxidável
e) Cr$0,20 - Era 1967: Diâmetro: 25 mm
Peso: 7,86 g
Espessura: 1,8 mm
Composição: 25% níquel e 75% cobre
Era 1970: Diâmetro: 25 mm
Peso: 6,55 g
Espessura: 1,5 mm
Composição: 25% níquel e 75% cobre
Eras 1975, 1976, Diâmetro: 25 mm
1977, 1978, 1979: Peso: 5,67 g
Espessura: 1,5 mm
Composição: aço inoxidável
f) Cr$0,50 - Era 1967: Diâmetro: 27 mm (*)
Peso: 8,74 g
Espessura: 1,7 mm
Composição: níquel
Eras 1970, 1975: Diâmetro: 27 mm
Peso: 7,71 g
Espessura: 1,5 mm
Composição: 25% níquel e 75% cobre
Eras 1975, 1976, Diâmetro: 27 mm
1977, 1978, 1979: Peso: 6,65 g
Espessura: 1,5 mm
Composição: aço inoxidável
g) Cr$1,00 - Era 1970: Diâmetro: 29 mm
Peso: 10,08 g
Espessura: 1,7 mm
Composição: níquel
Eras 1974, 1975, Diâmetro: 29 mm
1976, 1977, 1978: Peso: 10,25 g
Espessura: 1,7 mm
Composição: 25% níquel e 75% cobre
Era 1979: Diâmetro: 20 mm
Peso: 3,23 g
Espessura: 1,4 mm
Composição: aço inoxidável
h) Cr$5,00 - Era 1980: Diâmetro: 22 mm (*)
Peso: 4,50 g
Espessura: 1,6 mm
Composição: aço inoxidável
i) Cr$10,00 - Era 1980 Diâmetro: 24 mm (*)
Peso: 5,35 g
Espessura: 1,6 mm
Composição: aço inoxidável.
7 - As moedas metálicas mencionadas no item anterior têm ainda: (*)
no anverso:
- moedas de Cr$0,01, Cr$0,02, Cr$0,05 e Cr$1,00 até a era
1978 e Cr$0,10, Cr$0,20 e Cr$0,50 até a era 1979: efígie
representativa da República. Acompanhando a orla, à
esquerda, a legenda BRASIL. Ao centro, na parte superior,
uma estrela e, na parte inferior, a Rosa dos Ventos;
- moedas de Cr$0,01 da era 1979: dístico "BRASIL" e imagem
referente à soja;
- moedas de Cr$1,00 da era 1979: dístico "BRASIL" e imagem
referente à cana-de-açúcar;
- moedas de Cr$5,00 da era 1980: dístico "BRASIL" e imagem
referente ao café;
- moedas de Cr$10,00 da era 1980: dístico "BRASIL" e imagem
do mapa do País, simbolizando a integração nacional
através da intercomunicação, via rodoviária, das diversas
regiões;
no reverso:
- moedas de Cr$0,01, Cr$0,02 e Cr$0,05 até a era 1975:
dísticos indicativos do valor e da era;
- moedas de Cr$0,01 da era 1975 até a era 1978: dísticos
indicativos do valor e da era; paralelamente à orla, a
inscrição ALIMENTOS PARA O MUNDO e motivo que representa o
açúcar (cana-de-açúcar);
- moedas de Cr$0,01 da era 1979: dísticos "1 centavo", ano
de cunhagem e dois microcaracteres: o da esquerda,
representando o símbolo do Banco Central do Brasil e o da
direita um zimbo, concha utilizada como moeda no Brasil-
Colônia;
- moedas de Cr$0,02 da era 1975 até a era 1978: dísticos
indicativos do valor e da era; paralelamente à orla, a
inscrição ALIMENTOS PARA O MUNDO e motivo que representa a
soja (feijão-soja);
- moedas de Cr$0,05 da era 1975 até a era 1978: dísticos
indicativos do valor e da era; paralelamente à orla, a
inscrição ALIMENTOS PARA O MUNDO e motivo que representa a
carne (cabeça de zebu);
- moedas de Cr$0,10: dísticos indicativos do valor e da era
e figura representativa da indústria siderúrgica;
- moedas de Cr$0,20: dísticos indicativos do valor e da era
e figura representativa da indústria petrolífera;
- moedas de Cr$0,50: dísticos indicativos do valor e da era
e figura representativa da indústria naval;
- moedas de Cr$1,00 até a era 1978: dísticos indicativos do
valor e da era e um ramo de café, estilizado, simbolizando
a agricultura;
- moedas de Cr$1,00 da era 1979: dísticos "1 cruzeiro", ano
de cunhagem e dois microcaracteres: o da esquerda,
representando o símbolo do Banco Central do Brasil e o da
direita um zimbo, concha utilizada como moeda no Brasil-
Colônia. Aproximadamente 50% (cinqüenta por cento) do
campo é texturado, correspondendo a igual área determinada
no desenho do anverso;
- moedas de Cr$5,00 da era 1980: dísticos "5 cruzeiros", ano
de cunhagem e dois microcaracteres: o da esquerda,
representando o símbolo do Banco Central do Brasil e o da
direita um zimbo, concha utilizada como moeda no Brasil-
Colônia. Aproximadamente a metade do campo é texturada,
correspondendo a igual área determinada no desenho do
anverso. Tal recurso visa a tornar explícita a
simultaneidade de prensagem das duas faces;
- moedas de Cr$10,00 da era 1980: dísticos "10 cruzeiros",
ano de cunhagem e dois microcaracteres: o da esquerda,
representando o símbolo do Banco Central do Brasil e o da
direita um zimbo, concha utilizada como moeda no Brasil-
Colônia. Aproximadamente a metade do campo é texturada,
correspondendo a igual área determinada no desenho do
anverso, pelos pontos extremos (leste e oeste) do mapa do
Brasil. Tal recurso visa a tornar explícita a
simultaneidade de prensagem das duas faces;
no bordo:
- nas de aço inoxidável: liso;
- nas de níquel e cupro-níquel: serrilhado;
a orla:
- circular.
8 - As moedas comemorativas, lançadas pelo Banco Central por ocasião
do Sesquicentenário da Independência do Brasil e do 10º aniversário
de sua criação, têm as seguintes características:
a) Cr$1,00 - Era 1972: Diâmetro: 29 mm
Peso: 10,08 g
Espessura: 1,7 mm
Composição: níquel
b) Cr$10,00 - Era 1975: Diâmetro: 28 mm
Peso: 11,30 g
Espessura: 1,8 mm
Composição: 80% prata e 20% cobre
c) Cr$20,00 - Era 1972: Diâmetro: 34,1 mm
Peso: 18,04 g
Espessura: 2,1 mm
Composição: 90% prata e 10% cobre
d) Cr$300,00 - Era 1972: Diâmetro: 27,5 mm
Peso: 16,65 g
Espessura: 1,8 mm
Composição: 92% ouro e 8% cobre.
9 - As moedas comemorativas mencionadas no item anterior têm, ainda:
a) moedas de Cr$1,00, Cr$20,00 e Cr$300,00:
no anverso:
- efígies do Imperador D. Pedro I e do Presidente Emílio
Garrastazu Médici, inscrição dos anos da Independência e
do seu Sesquicentenário: 1822-1972, e a legenda BRASIL em
sentido vertical;
no reverso:
- dístico indicativo do valor e mapa do Brasil
representando a integração nacional;
no bordo:
- a inscrição SESQUICENTENÁRIO DA INDEPENDÊNCIA;
a orla:
- circular;
b) moedas de Cr$10,00:
no anverso:
- efígie do Marechal Humberto de Alencar Castello Branco,
Presidente da República em cujo governo foi criado o
Banco Central do Brasil;
no reverso:
- dístico indicativo do valor e figura simbólica do
Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, em Brasília,
cuja construção teve início no ano comemorativo do 1º
decênio da Instituição;
no bordo:
- a inscrição BANCO CENTRAL DO BRASIL 10 ANOS 1965-1975;
a orla:
- cinescópica.
10 - Constitui contravenção penal:
a) recusar-se a receber, pelo seu valor, moeda de curso legal no
País;
b) usar, como propaganda, impresso ou objeto susceptível de ser
confundido com moeda por pessoa inexperiente ou rústica.
11 - É proibido o uso, para quaisquer fins, de cheques, vales,
bilhetes, bônus, brindes ou de qualquer outra forma de impresso -
seja qual for sua procedência ou origem, de natureza particular ou
pública - que, de algum modo, se assemelhem às cédulas de papel-
moeda ou às moedas metálicas.
12 - Constitui crime:
a) destruir, inutilizar ou deteriorar cédulas ou moedas;
b) falsificar moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no País
ou no estrangeiro;
c) importar ou exportar, adquirir, vender, trocar, ceder,
emprestar, guardar ou introduzir na circulação moeda falsa, por
conta própria ou alheia;
d) restituir à circulação, depois de conhecer a falsidade, moeda
falsa ou alterada, recebida de boa-fé, como verdadeira;
e) formar cédula, nota ou bilhete representativo de moeda com
fragmentos de cédulas, notas ou bilhetes verdadeiros; suprimir,
em nota, cédula ou bilhete recolhidos, para o fim de restituí-los
à circulação, sinal indicativo de sua inutilização; restituir à
circulação cédula, nota ou bilhete em tais condições, ou já
recolhidos para o fim de inutilização.
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