Norma
28/03/1980
#149240

CIRCULAR SUSEP n.º 19

Aprova documentos e condições para seguro de perda de certificado de habilitação de voo.

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Perguntas e respostas

Quais são as obrigações do segurado para receber a indenização?
O segurado deve providenciar registros e anotações das autoridades competentes, dar aviso por escrito à seguradora sobre qualquer incapacidade, submeter-se a exames médicos exigidos pela seguradora, e autorizar a seguradora a obter pareceres médicos e apelar contra atos que impliquem na perda do certificado.
O que acontece se o segurado fizer declarações inexatas na proposta de seguro?
Declarações inexatas ou omissas na proposta de seguro isentam a seguradora do pagamento das indenizações e da restituição dos prêmios, salvo se o segurado provar justa causa de erro.
O que deve ser feito em caso de sinistro?
Em caso de sinistro, o segurado deve comunicar imediatamente à seguradora, por escrito, fornecendo datas, local e detalhes da ocorrência, e provar satisfatoriamente a ocorrência do sinistro.
Qual é o objetivo do Seguro de Perda de Certificado de Habilitação de Vôo?
O objetivo do Seguro de Perda de Certificado de Habilitação de Vôo é garantir o pagamento de indenizações ao segurado por prejuízos decorrentes da perda do certificado devido a doença, desgaste físico ou acidente pessoal.
Quais são as condições para a aceitação e emissão do seguro?
O seguro só pode ser contratado por empresa, caixa, associação ou sindicato de classe, e deve ser realizado mediante proposta assinada pelo estipulante, seu representante legal ou corretor registrado. Deve haver um índice de adesão mínimo de 70% dos componentes seguráveis do grupo.
Como é calculada a indenização em caso de incapacidade temporária?
Em caso de incapacidade temporária, a seguradora pagará ao segurado, mensalmente, um trinta e seis avos (1/36) da importância segurada, até o máximo de 36 meses, após 12 meses da data do evento que produziu a incapacidade.
Quais são os riscos cobertos pelo Seguro de Perda de Certificado de Habilitação de Vôo?
O seguro cobre a perda do Certificado de Habilitação de Vôo decorrente de doença do segurado, desgaste físico ou acidente pessoal, desde que constatados em exame médico regulamentar dentro do prazo do seguro.
O que é a Circular SUSEP Nº 019, de 20 de março de 1980?
A Circular SUSEP Nº 019, de 20 de março de 1980, aprova a Apólice, Proposta, Certificado Individual, Questionário-Proposta, Condições Gerais e Tarifa para o Seguro de Perda de Certificado de Habilitação de Vôo.
Quais são os riscos excluídos do Seguro de Perda de Certificado de Habilitação de Vôo?
Os riscos excluídos incluem perda do certificado devido a ato voluntário do segurado, tentativa de suicídio, exposição deliberada a perigo, embriaguez, participação em corridas, e atos de guerra, entre outros.
Quais são as comissões de corretagem e agenciamento permitidas?
É permitida uma comissão de corretagem de até 15% do prêmio percebido, com repasse de 5% ao estipulante como taxa de administração. A comissão de agenciamento pode ser de até 100% do primeiro prêmio mensal, dependendo do número de participantes.
Como é calculado o prêmio do Seguro de Perda de Certificado de Habilitação de Vôo?
O prêmio é calculado de acordo com as taxas estabelecidas na tarifa e pode ser pago mensalmente ou anualmente. O prêmio e os emolumentos devem ser pagos conforme as disposições legais vigentes.
O que acontece se a incapacidade temporária se transformar em incapacidade permanente?
Se a incapacidade temporária se transformar em incapacidade permanente, a seguradora pagará ao segurado a diferença entre o total da importância segurada e o que já foi pago anteriormente.
Quais são as taxas aplicáveis ao Seguro de Perda de Certificado de Habilitação de Vôo?
As taxas variam conforme a idade e a categoria profissional do segurado. Por exemplo, para pessoal de empresas (exceto comissários/as), a taxa anual varia de 0,4550% a 1,6250% dependendo da faixa etária.

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