Norma
28/03/1980
#147007

CIRCULAR SUSEP n.º 20

Altera condições especiais do seguro contra riscos de desmoronamento.

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Perguntas e respostas

Qual é a data de publicação da Circular SUSEP nº 20, de 20 de março de 1980?
A Circular SUSEP nº 20 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 28 de março de 1980.
O que é a Circular SUSEP nº 20, de 20 de março de 1980?
A Circular SUSEP nº 20, de 20 de março de 1980, é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que altera as Condições Especiais do Seguro Contra os Riscos de Desmoronamento.
O que estabelece o subitem 1.1 incluído pela Circular SUSEP nº 20, de 20 de março de 1980?
O subitem 1.1 estabelece que a responsabilidade do seguro contra os riscos de desmoronamento se inicia a partir da data da notificação da ocorrência.
Qual é a base legal para a emissão da Circular SUSEP nº 20, de 20 de março de 1980?
A base legal para a emissão da Circular SUSEP nº 20 é o art. 36, alínea 'c', do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.
Quando a Circular SUSEP nº 20, de 20 de março de 1980, entrou em vigor?
A Circular SUSEP nº 20 entrou em vigor na data da sua publicação, que foi em 28 de março de 1980.
Qual é a principal alteração trazida pela Circular SUSEP nº 20, de 20 de março de 1980?
A principal alteração é a inclusão do subitem 1.1 no item 1 da Cláusula 3ª das Condições Especiais para Seguros Contra os Riscos de Desmoronamento, estabelecendo que a responsabilidade do seguro se inicia a partir da data da notificação da ocorrência.
Quem é o responsável pela emissão da Circular SUSEP nº 20, de 20 de março de 1980?
A Circular SUSEP nº 20 foi emitida pelo Superintendente da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), Francisco de Assis Figueira.

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