Revogada Norma
18/04/1980
#5092

Resolução Nº 610

Estabelece alíquotas do imposto sobre operações de crédito, câmbio, seguro e títulos mobiliários.

                        RESOLUCAO N. 000610                          
                        -------------------                          


         O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º, da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO
MONETÁRIO  NACIONAL,  em sessão realizada nesta  data,  com  base  no
disposto na Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, na Lei nº  5.143,
de  20  de outubro de 1966, e no Decreto-Lei nº 1.783, de 18 de abril
de 1980,                                                             

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  O imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro,
e  sobre  Operações  relativas a Títulos e Valores  Mobiliários  será
cobrado com base nas seguintes alíquotas:                            

         a) no ato da concessão de empréstimo,  desconto             
ou aceite de títulos,  de  prazo  igual  ou  superior  a             
365  dias  e  de  prazo  indeterminado,  sobre  o  valor             
respectivo .............................................        6,9% 

         b) sobre  o  valor   global   dos   saldos  das             
operações de  empréstimos e descontos com prazo inferior             
a 365 dias, apurados mensalmente .......................        0,6% 

         c) sobre  o  valor  das  operações  de  câmbio, relativas  a
importações de bens e serviços, calculado em moeda nacional, com base
na taxa cambial,  para  venda,  vigente  na  data  da  liquidação  do
contrato de câmbio:                                                  

         - até 31/08/80 ................................         15% 

         - a partir de 1º/09/80 ........................         10% 

         d) sobre o valor dos prêmios pagos em cada mês,             
referentes a seguros de vida e congêneres, de  acidentes             
pessoais e do trabalho .................................          2% 

         e) sobre o valor  dos  prêmios  de  seguros  de             
bens, coisas  e  outros não  especificados,  excluído  o             
resseguro ..............................................          4% 

         f) sobre o valor  das  operações  de  compra  e             
venda de títulos  e  valores  mobiliários  realizados  a             
termo, no mercado futuro ou assemelhados, nas Bolsas  de             
Valores, mediante financiamento, cobrado de uma só  vez,             
no ato da operação financiada, à taxa mensal de ........          1% 

         g) operações em que figurem como  tomadores  de             
crédito as cooperativas ................................       nihil 

         h) operações realizadas entre  as  cooperativas             
de crédito e seus associados ...........................       nihil 

         i) operações, sob qualquer modalidade, em que o             
tomador  do  crédito   ou   segurado   seja   órgão   da             
administração federal, estadual ou municipal, direta  ou             
autárquica .............................................       nihil 

         j) operações de crédito imobiliário  vinculadas             
ao Sistema Financeiro da  Habitação,  até  o  limite  de             
2.250 (duas mil duzentas e cinqüenta) Unidades Padrão de             
Capital - UPC, bem como os seguros obrigatórios  em  que             
seja estipulante  o Banco Nacional  da  Habitação  e  as             
operações de saneamento de que trata  o  Decreto-Lei  nº             
949, de 13 de outubro de 1969 ..........................       nihil 

         l) operações de crédito à exportação ..........       nihil 

         m) resseguro, seguro de crédito à exportação  e             
o de transporte internacional de mercadorias ...........       nihil 

         n) operações    de     crédito     rural     de             
comercialização, até o limite de 50 (cinqüenta) vezes  o             
maior valor de referência vigente, as de custeio e as de             
investimento ...........................................       nihil 

         o) operações das Caixas Econômicas sob garantia             
de penhor civil  de  jóias, pedras  preciosas  e  outros             
objetos e de consignação em folha de pagamento .........       nihil 

         p) operações  de   crédito   realizadas   pelas             
instituições  financeiras,  referentes  a  repasses   de             
recursos obtidos em moeda estrangeira no  exterior,  bem             
como compra de  moeda estrangeira relativa  a  operações             
financeiras ............................................       nihil 

         q) operações de  empréstimos a  estudantes,  na             
forma da regulamentação específica .....................       nihil 

         r) outras  operações   relativas   à   emissão,             
transmissão, pagamento ou resgate de títulos  e  valores             
mobiliários,  ressalvadas  as  disposições  contidas  na             
alínea "f" anterior ....................................       nihil.

         II  -  A  base de cálculo para efeito da incidência prevista
na alínea "b" do item anterior será:                                 

         a)  o  valor  global  das  operações  de  desconto,  apurado
mensalmente;                                                         

         b)   a   média   global   dos  saldos   devedores,   apurada
mensalmente, nas operações de empréstimo ou financiamentos, inclusive
sob a forma de abertura de crédito.                                  

         III  -  As disposições constantes do item I, alíneas  "a"  a
"f",   da  presente  Resolução,  não  se  aplicam  à  empresa  Itaipu
Binacional, criada pelo Tratado de Itaipu.                           

         IV   -   O   Banco  Central  do  Brasil  baixará  as  normas
complementares  necessárias  ao  cumprimento  das  disposições  desta
Resolução.                                                           

         V   -   Esta  Resolução  entra  em  vigor  na  data  de  sua
publicação,  revogados  os  itens I e  II  da  Resolução  nº  40,  de
28.10.1966, e a Resolução nº 357, de 12.01.1976.                     

                             Brasília-DF, 18 de abril de 1980        


                             Carlos Geraldo Langoni                  
                             Presidente                              



Perguntas e respostas

Quais resoluções foram revogadas pela Resolução nº 610?
Foram revogados os itens I e II da Resolução nº 40, de 28 de outubro de 1966, e a Resolução nº 357, de 12 de janeiro de 1976.
Qual é a alíquota do imposto sobre operações de compra e venda de títulos e valores mobiliários realizadas a termo, no mercado futuro ou assemelhados?
A alíquota é de 1% ao mês sobre o valor das operações de compra e venda de títulos e valores mobiliários realizadas a termo, no mercado futuro ou assemelhados, nas Bolsas de Valores, mediante financiamento, cobrado de uma só vez no ato da operação financiada.
Quais operações estão isentas do imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro?
Estão isentas as operações em que figurem como tomadores de crédito as cooperativas, operações realizadas entre cooperativas de crédito e seus associados, operações em que o tomador do crédito ou segurado seja órgão da administração federal, estadual ou municipal, operações de crédito imobiliário vinculadas ao Sistema Financeiro da Habitação até o limite de 2.250 UPC, operações de crédito à exportação, resseguro, seguro de crédito à exportação e de transporte internacional de mercadorias, operações de crédito rural de comercialização até o limite de 50 vezes o maior valor de referência vigente, operações das Caixas Econômicas sob garantia de penhor civil de jóias, pedras preciosas e outros objetos e de consignação em folha de pagamento, operações de crédito realizadas pelas instituições financeiras referentes a repasses de recursos obtidos em moeda estrangeira no exterior, operações de empréstimos a estudantes e outras operações relativas à emissão, transmissão, pagamento ou resgate de títulos e valores mobiliários.
Qual é a alíquota do imposto sobre operações de câmbio relativas a importações de bens e serviços a partir de 1º de setembro de 1980?
A alíquota é de 10% sobre o valor das operações de câmbio relativas a importações de bens e serviços a partir de 1º de setembro de 1980.
Quais são as exceções às disposições das alíneas 'a' a 'f' do item I da Resolução nº 610?
As disposições das alíneas 'a' a 'f' do item I da Resolução nº 610 não se aplicam à empresa Itaipu Binacional, criada pelo Tratado de Itaipu.
O que é a Resolução nº 610 do Banco Central do Brasil?
A Resolução nº 610 do Banco Central do Brasil, publicada em 18 de abril de 1980, estabelece as alíquotas do imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários.
Quais são as alíquotas do imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro para empréstimos com prazo igual ou superior a 365 dias?
A alíquota é de 6,9% sobre o valor respectivo no ato da concessão de empréstimo, desconto ou aceite de títulos com prazo igual ou superior a 365 dias ou de prazo indeterminado.
Quando a Resolução nº 610 entrou em vigor?
A Resolução nº 610 entrou em vigor na data de sua publicação, em 18 de abril de 1980.
Qual é a alíquota do imposto sobre o valor dos prêmios pagos em seguros de vida e congêneres?
A alíquota é de 2% sobre o valor dos prêmios pagos em cada mês referentes a seguros de vida e congêneres, de acidentes pessoais e do trabalho.
Qual é a alíquota do imposto sobre operações de câmbio relativas a importações de bens e serviços até 31 de agosto de 1980?
A alíquota é de 15% sobre o valor das operações de câmbio relativas a importações de bens e serviços até 31 de agosto de 1980.