Revogada Norma
29/04/1980
#4654

Resolução Nº 611

Altera alíquotas do imposto de exportação para produtos de couro e pele bovina.

                        RESOLUCAO N. 000611                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão realizada em 18.04.80, tendo em vista o disposto  no  art.
4º, incisos V e XXXI, da mencionada Lei e no Decreto-lei nº 1.578, de
11.10.77,                                                            

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Alterar a alíquota do imposto de exportação  incidente
sobre  os  produtos abaixo indicados, constantes na relação  anexa  à
Resolução  nº  596,  de 16.01.80, que passa a vigorar  nas  seguintes
bases:                                                               

    NBM                      PRODUTO                    ALÍQUOTAS (%)
    ---                      -------                    -------------

41.02.02.01   Couros  de   outros   bovinos,   molhados,             
              curtidos ao cromo "wet blue"                    30     

41.02.02.02   Couros  de   outros   bovinos,   de   flor             
              integral, curtidos ao cromo, sem pigmentos             
              e sem acabamento final  (semiterminado  de             
              flor integral)                                  23     

         II  - As exportações dos produtos adiante relacionados ficam
sujeitas  ao  imposto  de exportação, com base na  alíquota  indicada
especificamente em cada caso:                                        

    NBM                      PRODUTO                    ALÍQUOTAS (%)
    ---                      -------                    -------------

41.01.02.02   Peles em bruto  de  bezerro,  com  ou  sem             
              pêlo, salgadas                                  36     

41.01.03.02   Peles em bruto de qualquer  outro  bovino,             
              inclusive  búfalo,  com   ou   sem   pêlo,             
              salgadas                                        36     

41.02.02.04   Couros de outros bovinos, de flor  lixada,             
              curtidos  ao   cromo,   e   acabados   com             
              pigmentos                                       18     

         III  -  O  disposto  na  presente  Resolução  aplica-se   às
exportações que se realizem ao amparo de guias emitidas pela Carteira
de  Comércio  Exterior do Banco do Brasil S.A. - CACEX  a  partir  de
02.05.80, observadas, nos demais, as disposições da Resolução nº 592,
de 07.12.79, com as alterações introduzidas pela Resolução nº 596, de
16.01.80, e normas complementares.                                   

         IV  -  A  CACEX  fará constar nas correspondentes  guias  de
exportação a alíquota do imposto de exportação incidente.            

         V   -   O   Banco   Central  poderá  baixar  as   instruções
complementares  que  se fizerem necessárias à  execução  do  disposto
nesta Resolução.                                                     

                             Brasília-DF, 29 de abril de 1980        


                             Carlos Geraldo Langoni                  
                             Presidente                              





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