Revogada Norma
02/05/1980
#5386

Circular Nº 526

Atualiza regras sobre produtividade e assistência técnica para custeio agrícola de trigo na safra de 1980.

                         CIRCULAR N. 000526                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural        

         MCR  9-2  -  CUSTEIO  AGRÍCOLA - Trigo -  Safra  de  1980  -
Comunicamos que o item 2-b-II da Circular nº 512, de 14.03.80,  passa
a vigorar com a seguinte redação:                                    

         "II  - admitir-se-á produtividade acima da indicada no Anexo
     II,  desde  que  tenha sido alcançada pelo proponente  em,  pelo
     menos,  uma  das  5  (cinco) últimas safras, de  acordo  com  os
     registros cadastrais;                                           

         -  admitir-se-á também produtividade superior ao nível  mais
     elevado  que  o proponente houver obtido nos últimos  5  (cinco)
     anos,   desde  que  a  produção  se  faça  de  acordo   com   as
     recomendações técnicas da Comissão Sul Brasileira de Pesquisa de
     Trigo  ou  da Comissão Norte Brasileira de Pesquisa de Trigo,  o
     que deverá ser assegurado através da assistência técnica a nível
     de imóvel rural."                                               

                             Brasília-DF, 2 de maio de 1980          


                             José Kléber Leite de Castro             
                             Diretor                                 













Perguntas e respostas

Quais são as condições para admitir produtividade superior ao nível mais elevado obtido nos últimos cinco anos?
Para admitir produtividade superior ao nível mais elevado obtido nos últimos cinco anos, a produção deve seguir as recomendações técnicas da Comissão Sul Brasileira de Pesquisa de Trigo ou da Comissão Norte Brasileira de Pesquisa de Trigo, e isso deve ser assegurado através da assistência técnica a nível de imóvel rural.
O que é a Circular nº 526?
A Circular nº 526 é um documento emitido em 2 de maio de 1980, que altera a redação do item 2-b-II da Circular nº 512, de 14 de março de 1980, referente ao custeio agrícola do trigo para a safra de 1980.
Quem emitiu a Circular nº 526?
A Circular nº 526 foi emitida por José Kléber Leite de Castro, Diretor.
Qual é a nova redação do item 2-b-II da Circular nº 512?
A nova redação do item 2-b-II da Circular nº 512 permite admitir produtividade acima da indicada no Anexo II, desde que tenha sido alcançada pelo proponente em pelo menos uma das cinco últimas safras, de acordo com os registros cadastrais. Também permite produtividade superior ao nível mais elevado obtido nos últimos cinco anos, desde que a produção siga as recomendações técnicas da Comissão Sul Brasileira de Pesquisa de Trigo ou da Comissão Norte Brasileira de Pesquisa de Trigo, assegurada através da assistência técnica a nível de imóvel rural.

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