Norma
06/05/1980
#146810

CIRCULAR SUSEP n.º 28

Altera regras tarifarias para seguros de transportes terrestres de mercadorias.

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Perguntas e respostas

Qual é o prazo para as Sociedades Seguradoras endossarem as apólices vigentes?
As Sociedades Seguradoras têm um prazo máximo de 90 dias para endossar as apólices vigentes, para acerto das taxas aplicáveis.
O que estabelece o subitem 16.41 sobre seguros de viagem aérea?
O subitem 16.41 estabelece que, sempre que um ou mais percursos terrestres complementares forem incluídos num seguro de viagem aérea, será somada à taxa do percurso terrestre inicial ou terminal mais elevada o adicional fixado pela Seguradora para o percurso aéreo.
Quais subitens do Art. 16 foram alterados pela Circular SUSEP nº 028?
Os subitens 16.2 e 16.4 do Art. 16 foram alterados pela Circular SUSEP nº 028.
Quando os riscos de incêndio em armazéns portuários estão cobertos?
Os riscos de incêndio em armazéns portuários estão cobertos quando a 'Cláusula de Incêndio em Armazéns de Carga e Descarga' for incluída no seguro marítimo ou fluvial.
Qual é a base legal para a alteração feita pela Circular SUSEP nº 028?
A alteração é feita com base no art. 36, alínea 'c', do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.
Para quais tipos de seguros as alterações introduzidas pela Circular SUSEP nº 028 são válidas?
As alterações são válidas para seguros novos e renovações.
O que altera a Circular SUSEP nº 028, de 23 de abril de 1980?
A Circular SUSEP nº 028, de 23 de abril de 1980, altera o artigo 16 da Tarifa para os Seguros de Transportes Terrestres de Mercadorias.
Quando a Circular SUSEP nº 028 entra em vigor?
A Circular SUSEP nº 028 entra em vigor na data de sua publicação.
O que determina o subitem 16.21 da Tarifa para os Seguros de Transportes Terrestres de Mercadorias?
O subitem 16.21 determina que, sempre que um ou mais percursos terrestres forem incluídos num seguro marítimo ou fluvial tarifado, será somada à taxa do percurso terrestre inicial ou terminal mais elevada à taxa do percurso marítimo ou fluvial tarifado, conforme previsto nas respectivas tarifas.
Quais riscos estão cobertos segundo o subitem 16.211?
Segundo o subitem 16.211, estão cobertos os riscos previstos na cobertura básica, bem como os adicionais incluídos no seguro marítimo ou fluvial, mediante a aplicação da taxa indicada para os percursos terrestres complementares.

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