Revogada Norma
08/05/1980
#5134

Resolução Nº 613

Estabelece benefício pecuniário para tomadores de financiamentos externos e empréstimos em moeda estrangeira registrados no Banco Central.

                        RESOLUCAO N. 000613                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada em 07.05.80, tendo em vista o disposto no art. 9º
do Decreto-lei nº 1.351, de 24.10.74, com a redação dada pelo art. 1º
do Decreto-lei nº 1.411, de 31.07.75, e, ainda, o disposto no art. 1º
do Decreto-lei nº 1.725, de 07.12.79,                                

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Os  itens  I  e II da Resolução nº 335,  de  05.08.75,
passam a vigorar com a seguinte redação, revogadas as disposições  em
contrário contidas na Resolução nº 587, de 07.12.79:                 

         "I   -   Os   tomadores  de  financiamentos  externos   para
     importação  e  de empréstimos em moeda estrangeira,  devidamente
     registrados no Banco Central do Brasil, receberão, a  partir  da
     vigência  desta Resolução e até decisão em contrário,  benefício
     pecuniário equivalente a 40% (quarenta por cento) do imposto  de
     renda  recolhido mediante aplicação, na forma da  legislação  em
     vigor,  da  alíquota de 25% (vinte e cinco por cento)  sobre  os
     juros,   comissões   e   despesas  resultantes   dos   referidos
     financiamentos e empréstimos."                                  

         "II   -   Nos  casos  em  que  estiverem  em  vigor  acordos
     destinados a evitar dupla tributação, o benefício de que trata o
     item  anterior  será equivalente a 40% (quarenta por  cento)  do
     valor  do  imposto de renda recolhido mediante  a  aplicação  da
     alíquota estabelecida em tais acordos."                         

         II  - O Banco Central poderá baixar as normas complementares
necessárias à execução desta Resolução.                              

         III  -  Esta  Resolução  entrará em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 08 de maio de 1980         


                             Carlos Geraldo Langoni                  
                             Presidente                              












Perguntas e respostas

O que acontece nos casos em que há acordos para evitar dupla tributação?
Nos casos em que há acordos destinados a evitar dupla tributação, o benefício pecuniário será equivalente a 40% do valor do imposto de renda recolhido mediante a aplicação da alíquota estabelecida nesses acordos.
Qual é o benefício pecuniário concedido aos tomadores de financiamentos externos para importação e de empréstimos em moeda estrangeira?
O benefício pecuniário concedido é equivalente a 40% do imposto de renda recolhido sobre os juros, comissões e despesas resultantes dos financiamentos e empréstimos.
Quando a Resolução nº 613 entrou em vigor?
A Resolução nº 613 entrou em vigor na data de sua publicação, em 08 de maio de 1980.
Quem pode baixar normas complementares necessárias à execução da Resolução nº 613?
O Banco Central do Brasil pode baixar normas complementares necessárias à execução da Resolução nº 613.
Qual é a alíquota do imposto de renda aplicada sobre juros, comissões e despesas resultantes de financiamentos e empréstimos externos?
A alíquota do imposto de renda aplicada sobre juros, comissões e despesas resultantes de financiamentos e empréstimos externos é de 25%.
Quais resoluções foram alteradas pela Resolução nº 613?
A Resolução nº 613 alterou os itens I e II da Resolução nº 335, de 05.08.75, e revogou disposições contrárias contidas na Resolução nº 587, de 07.12.79.
O que estabelece a Resolução nº 613 do Banco Central do Brasil?
A Resolução nº 613 do Banco Central do Brasil estabelece que os tomadores de financiamentos externos para importação e de empréstimos em moeda estrangeira registrados no Banco Central receberão um benefício pecuniário equivalente a 40% do imposto de renda recolhido sobre juros, comissões e despesas resultantes desses financiamentos e empréstimos.