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Estende regras para conversão em ações e negociação de quotas do Fundo de Recuperação Econômica do Espírito Santo.
RESOLUCAO N. 000616
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada em 07.05.80, tendo em vista o disposto nos
artigos 3º e 4º da Lei nº 6.385, de 07.12.76, bem como no parágrafo
único do art. 17 do Decreto-lei nº 1.376, de 12.12.74,
R E S O L V E U:
I - Estender ao Fundo de Recuperação Econômica do Estado do
Espírito Santo (FUNRES) - criado pelo Decreto-lei nº 880, de
18.09.69, e operado pelo Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo
S.A. (BANDES), sob a supervisão do Grupo Executivo Econômico do
Estado do Espírito Santo (GERES) - a sistemática instituída pela
Resolução nº 381, de 24.06.76, no sentido de disciplinar a conversão
em ações, bem como a negociação das quotas de emissão daquele Fundo.
II - O Banco Central poderá baixar as normas complementares
que se fizerem necessárias à execução do disposto na presente
Resolução.
III - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 08 de maio de 1980
Carlos Geraldo Langoni
Presidente
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