Norma
20/05/1980
#149390

PORTARIA SUSEP n.º 101

Revoga delegação de competência para movimentação de contas bancárias vinculadas à SUSEP.

Comments
No Comments Yet

Perguntas e respostas

O que foi revogado pela Portaria SUSEP nº 101, de 13 de maio de 1980?
A Portaria SUSEP nº 101, de 13 de maio de 1980, revogou a Portaria nº 196, de 06 de dezembro de 1974, que delegava competência ao Senhor Luiz José Pinheiro para movimentar contas bancárias no Banco do Brasil S.A., vinculadas à SUSEP, nos impedimentos eventuais do Superintendente.
Quando a Portaria SUSEP nº 101, de 13 de maio de 1980, entrou em vigor?
A Portaria SUSEP nº 101, de 13 de maio de 1980, entrou em vigor na data de sua publicação.
O que é a SUSEP?
A SUSEP, ou Superintendência de Seguros Privados, é uma autarquia federal responsável pela regulação e fiscalização dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
Qual é a função do Superintendente da SUSEP?
O Superintendente da SUSEP tem a função de dirigir a autarquia, tomando decisões e resoluções conforme as atribuições estabelecidas pelo regulamento aprovado pelo Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967.
Qual decreto aprovou o regulamento que confere atribuições ao Superintendente da SUSEP?
O regulamento que confere atribuições ao Superintendente da SUSEP foi aprovado pelo Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967.
Quem era o Superintendente da SUSEP em 13 de maio de 1980?
Em 13 de maio de 1980, o Superintendente da SUSEP era Francisco Assis Figueira.
Qual era a competência delegada ao Senhor Luiz José Pinheiro pela Portaria nº 196, de 06 de dezembro de 1974?
A Portaria nº 196, de 06 de dezembro de 1974, delegava ao Senhor Luiz José Pinheiro a competência para movimentar contas bancárias no Banco do Brasil S.A., vinculadas à SUSEP, juntamente com o responsável pelo Setor Financeiro ou Substituto Eventual, nos impedimentos eventuais do Superintendente da SUSEP.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.