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Institui medidas especiais de assistência financeira para agropecuaristas afetados por estiagem no Nordeste.
CIRCULAR N. 000536
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Às
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural
Em decorrência de estiagem que assola diversas áreas do
Nordeste, comunicamos que foram instituídas medidas especiais de
assistência financeira aos agropecuaristas que efetivamente tenham
sofrido prejuízos (Anexo I).
2. Essa assistência financeira tem o objetivo de propiciar
a mais rápida recuperação das atividades rurais prejudicadas e de
criar imediatas oportunidades de ocupação de mão-de-obra, com vistas
a evitar o êxodo rural, devendo-se operar sob as normas do
regulamento anexo e em regime de prioridade.
3. O programa abrange os municípios localizados nas áreas
declaradas em estado de emergência pelos Governos dos Estados e
constantes de relações encaminhadas ao Banco Central pela SUDENE
(Anexo II), bem como os perímetros irrigados e projetos administrados
pelo DNOCS, pela CODEVASF e por outros órgãos que venham a ser
indicados por aquela Superintendência.
4. Cumpre, pois, às instituições financeiras adotar
imediatas providências para realização das vistorias prévias e
preparo dos processos sob cobertura do PROAGRO, a fim de que as
diligências indispensáveis não retardem a difusão dos benefícios
assegurados.
5. Ademais, por suas próprias características excepcionais,
é necessário que as regalias sejam atribuídas sob exame criterioso de
cada situação e fiquem restritas, por conseqüência, aos mutuários que
comprovadamente tenham sofrido perdas e precisem de apoio financeiro
para a retomada de suas explorações.
6. Por oportuno, recomendamos que também seja dada
prioridade ao atendimento de propostas apresentadas pelos produtores
rurais nas condições do item precedente, através das linhas de
crédito já existentes e dos recursos próprios das instituições
financeiras.
Brasília-DF, 22 de maio de 1980
José Kléber Leite de Castro
Diretor
Obs: o anexo deste normativo encontra-se à disposição dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.
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