Revogada Norma
03/06/1980
#4573

Resolução Nº 620

Estabelece quotas de contribuição sobre exportações de suco de laranja para a safra 1980/81 e regras para contratos de câmbio relacionados.

                        RESOLUCAO N. 000620                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão  realizada em 22.05.80, tendo em vista as  disposições  do
art. 4º, incisos V e XXXI, da referida Lei,                          

R E S O L V E U:                                                     

         I   -   Estabelecer  quotas  de  contribuição  "ad  valorem"
incidentes sobre as exportações de suco de laranja, concentrado e não
concentrado   (itens  20.07.01.05  e  20.07.01.06   da   Nomenclatura
Brasileira de Mercadorias - NBM), da safra 1980/81, para os embarques
que  se  realizem  ao  amparo de guias de  exportação  emitidas  pela
Carteira  de  Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A.  -  CACEX  no
período de 04.06.80 a 31.12.80, como segue:                          

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 GUIAS DE EXPORTAÇÃO                  VALOR DA QUOTA DE CONTRIBUIÇÃO 
       EMITIDAS                                  US$/t FOB           
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  de 04 a 15.06.80                                 210,00            
  de 16 a 30.06.80                                 195,00            
  de 1º a 15.07.80                                 180,00            
  de 16 a 31.07.80                                 165,00            
  de 1º a 15.08.80                                 150,00            
  de 16 a 31.08.80                                 135,00            
  de 1º a 15.09.80                                 120,00            
  de 16 a 30.09.80                                 105,00            
  de 1º a 15.10.80                                  90,00            
  de 16 a 31.10.80                                  75,00            
  de 1º a 15.11.80                                  60,00            
  de 16 a 30.11.80                                  45,00            
  de 1º a 15.12.80                                  30,00            
  de 16 a 31.12.80                                  15,00            
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         II  -  Sobre as exportações sujeitas à entrega de  quota  de
contribuição na forma do item I não incidirá o imposto de  exportação
de que trata a Resolução nº 617, de 08.05.80.                        

         III  -  Admitir  que  os contratos de  câmbio  referentes  a
exportação  de  suco  de  laranja  sujeita  à  entrega  de  quota  de
contribuição sejam celebrados até o 10º (décimo) dia útil subseqüente
ao  do  embarque  do produto, sendo indispensável  que  o  pedido  de
emissão da guia correspondente tenha sido visado por banco autorizado
a  operar em câmbio, o qual ficará responsável pela entrega do  valor
da quota ao Banco Central uma vez realizado o embarque da mercadoria,
observadas as demais disposições sobre a matéria.                    

         IV  -  A  entrega da quota de contribuição será efetuada  na
forma  e condições fixadas pelo Banco Central, para crédito do  Fundo
de  Defesa  de  Produtos  de  Exportação, à  disposição  do  Conselho
Monetário Nacional.                                                  

         V  -  A  CACEX,  ao emitir as guias, nelas consignará  se  a
exportação  está sujeita ao pagamento do imposto de exportação  ou  à
entrega da quota de contribuição.                                    

         VI  - O Banco Central poderá baixar as normas complementares
que se fizerem necessárias à execução do disposto nesta Resolução.   

                             Brasília-DF, 3 de junho de 1980         


                             Carlos Geraldo Langoni                  
                             Presidente                              














Perguntas e respostas

As exportações sujeitas à quota de contribuição estão isentas de algum imposto?
Sim, as exportações sujeitas à entrega de quota de contribuição não estão sujeitas ao imposto de exportação conforme a Resolução nº 617, de 8 de maio de 1980.
Qual é o prazo para celebrar contratos de câmbio referentes à exportação de suco de laranja?
Os contratos de câmbio devem ser celebrados até o 10º dia útil subsequente ao do embarque do produto, sendo necessário que o pedido de emissão da guia correspondente tenha sido visado por um banco autorizado a operar em câmbio.
Quem é responsável pela entrega do valor da quota ao Banco Central?
O banco autorizado a operar em câmbio, que visou o pedido de emissão da guia correspondente, é responsável pela entrega do valor da quota ao Banco Central uma vez realizado o embarque da mercadoria.
Como variam os valores das quotas de contribuição ao longo do período de vigência?
Os valores das quotas de contribuição variam de acordo com a data de emissão das guias de exportação, começando em US$ 210,00 por tonelada FOB em 4 de junho de 1980 e diminuindo gradualmente até US$ 15,00 por tonelada FOB em 31 de dezembro de 1980.
Para onde é creditada a quota de contribuição?
A quota de contribuição é creditada ao Fundo de Defesa de Produtos de Exportação, à disposição do Conselho Monetário Nacional.
O que é a Resolução nº 000620?
A Resolução nº 000620 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil, estabelecendo quotas de contribuição 'ad valorem' sobre as exportações de suco de laranja, concentrado e não concentrado, para a safra 1980/81.
Quem pode baixar normas complementares para a execução da Resolução nº 000620?
O Banco Central do Brasil pode baixar as normas complementares necessárias à execução do disposto na Resolução nº 000620.
Qual é o período de vigência das quotas de contribuição estabelecidas pela Resolução nº 000620?
As quotas de contribuição são aplicáveis aos embarques realizados entre 4 de junho de 1980 e 31 de dezembro de 1980, conforme guias de exportação emitidas pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. (CACEX).
O que a CACEX deve consignar nas guias de exportação?
A CACEX deve consignar nas guias de exportação se a exportação está sujeita ao pagamento do imposto de exportação ou à entrega da quota de contribuição.
Qual é a base legal para a Resolução nº 000620?
A base legal para a Resolução nº 000620 é o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e os incisos V e XXXI do art. 4º da mesma lei.
Quais produtos estão sujeitos às quotas de contribuição 'ad valorem' estabelecidas pela Resolução nº 000620?
As quotas de contribuição 'ad valorem' incidem sobre as exportações de suco de laranja, concentrado e não concentrado, classificados nos itens 20.07.01.05 e 20.07.01.06 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM).