Revogada Norma
18/06/1980
#4762

Circular Nº 545

Estabelece regras para aquisição de valores mobiliários por instituições financeiras conforme legislação vigente.

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                         CIRCULAR N. 000545                          
                         ------------------                          


         Comunicamos  que  a  Diretoria do Banco Central,  em  sessão
realizada nesta data, tendo em vista o disposto nos arts. 10, incisos
V  e  VIII, 11, inciso VII, e 18, § 2º, da Lei nº 4.595, de 31.12.64,
bem como no item II da Resolução nº 605, de 02.04.80, decidiu:       

         a)  as  instituições financeiras somente podem adquirir,  no
caso  dos valores mobiliários sujeitos ao regime da Lei nº 6.385,  de
07.12.76, e observadas as normas operacionais cabíveis:              

         I  -  ações  ou debêntures cuja emissão tenha sido  pública,
devidamente registrada na Comissão de Valores Mobiliários;           

         II  -  ações  de  emissão de sociedades que, na  data  desta
Circular,  sejam conceituadas como companhias abertas, já devidamente
registradas na Comissão de Valores Mobiliários;                      

         b)  ressalvam-se  das  disposições  da  alínea  anterior  as
eventuais  aplicações  decorrentes de  aproveitamento  de  incentivos
fiscais e as participações de caráter permanente no capital de outras
empresas, na forma da regulamentação em vigor;                       

         c)  os  investimentos  em valores mobiliários  eventualmente
existentes na data desta Circular, não admitidos na forma das alíneas
anteriores,  serão  considerados  como  aplicações  abrangidas   pela
limitação  de  45%  (quarenta e cinco por  cento),  de  que  trata  a
Resolução nº 605, de 02.04.80.                                       

                             Brasília-DF, 18 de junho de 1980        


Antonio Chagas Meirelles     Hermann Wagner Wey                      
Diretor                      Diretor                                 






Perguntas e respostas

Quais artigos e incisos da Lei nº 4.595/64 foram considerados na decisão da Diretoria do Banco Central mencionada na Circular n. 000545?
Foram considerados os artigos 10, incisos V e VIII, 11, inciso VII, e 18, § 2º, da Lei nº 4.595, de 31.12.64.
O que acontece com os investimentos em valores mobiliários existentes na data da Circular n. 000545 que não são admitidos pelas novas disposições?
Esses investimentos serão considerados como aplicações abrangidas pela limitação de 45% estabelecida pela Resolução nº 605, de 02.04.80.
Qual é a data de emissão da Circular n. 000545 do Banco Central?
A Circular n. 000545 foi emitida em 18 de junho de 1980.
Quais são as exceções às disposições sobre a aquisição de valores mobiliários mencionadas na Circular n. 000545?
As exceções incluem aplicações decorrentes de aproveitamento de incentivos fiscais e participações de caráter permanente no capital de outras empresas, conforme a regulamentação vigente.
O que a Circular n. 000545 do Banco Central determina sobre a aquisição de valores mobiliários por instituições financeiras?
A Circular n. 000545 determina que as instituições financeiras só podem adquirir ações ou debêntures cuja emissão tenha sido pública e devidamente registrada na Comissão de Valores Mobiliários, ou ações de sociedades que sejam consideradas companhias abertas e já registradas na Comissão de Valores Mobiliários.
Quais diretores do Banco Central assinaram a Circular n. 000545?
A Circular n. 000545 foi assinada pelos diretores Antonio Chagas Meirelles e Hermann Wagner Wey.