Entre para ver o resumo
Faça login para acessar o resumo da Okai, disponível para usuários cadastrados.
Estabelece regras para aquisição de valores mobiliários por instituições financeiras conforme legislação vigente.
Faça login para acessar o resumo da Okai, disponível para usuários cadastrados.
CIRCULAR N. 000545
------------------
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central, em sessão
realizada nesta data, tendo em vista o disposto nos arts. 10, incisos
V e VIII, 11, inciso VII, e 18, § 2º, da Lei nº 4.595, de 31.12.64,
bem como no item II da Resolução nº 605, de 02.04.80, decidiu:
a) as instituições financeiras somente podem adquirir, no
caso dos valores mobiliários sujeitos ao regime da Lei nº 6.385, de
07.12.76, e observadas as normas operacionais cabíveis:
I - ações ou debêntures cuja emissão tenha sido pública,
devidamente registrada na Comissão de Valores Mobiliários;
II - ações de emissão de sociedades que, na data desta
Circular, sejam conceituadas como companhias abertas, já devidamente
registradas na Comissão de Valores Mobiliários;
b) ressalvam-se das disposições da alínea anterior as
eventuais aplicações decorrentes de aproveitamento de incentivos
fiscais e as participações de caráter permanente no capital de outras
empresas, na forma da regulamentação em vigor;
c) os investimentos em valores mobiliários eventualmente
existentes na data desta Circular, não admitidos na forma das alíneas
anteriores, serão considerados como aplicações abrangidas pela
limitação de 45% (quarenta e cinco por cento), de que trata a
Resolução nº 605, de 02.04.80.
Brasília-DF, 18 de junho de 1980
Antonio Chagas Meirelles Hermann Wagner Wey
Diretor Diretor
Nenhum item vinculado a este artefato.