DECRETO Nº 27.376 DE 25 DE JUNHO DE 1980
Altera dispositivo do Regulamento do ICM, aprovado pelo Decreto nº 25.750 de 29/07/77, que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica acrescida ao parágrafo único do art. 6º do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias, aprovado pelo Decreto nº 25.750, de 29 de julho de 1977, a seguinte alínea, com esta redação:
"o) - algodão em capulho."
Art. 2º - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de junho de 1980.