Norma
27/05/1982

Decretos Numerados n. 28819/1982

Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM) na Bahia.

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DECRETO Nº 28.819 DE 27 DE MAIO DE 1982

De novas redações e dispositivos do Regulamento do ICM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1º - Passam a vigorar com as seguintes redações os dispositivos abaixo indicados do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias, aprovado pelo Decreto nº 28.593, de 30 de dezembro de 1981:

1 - § 9º do art. 12:

"§ 9º - Nas saídas intraestaduais de produtos enquadrados no regime de diferimento, sempre que for emitido documento fiscal com destaque do ICM, este far-se-á acompanhar do DAE respectivo atendidas as regras das alíneas "a" e "b" ; do parágrafo anterior. Se a conta corrente fiscal do estabelecimento remetente acusar saldo credor, poderá ser adotada a faculdade prevista no inciso II do parágrafo anterior".

II - inciso I do § 2º do art. 259:

I - "nas operações internas, 120%".

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 1º de janeiro de 1982 os efeitos do inciso II do art. 1º, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de maio de 1982.

Antônio Carlos Magalhães

Governador