DECRETO Nº 30.249 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1983
Altera dispositivos do Regulamento do ICM aprovado pelo Decreto nº 20.593, de 30 de dezembro de 1981.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, em obediência a determinação contida no Parágrafo Único do art. 21 da Lei nº 3.956 , de 11 de dezembro de 1981, e ao disposto na Resolução nº 364/83, do Senado Federal,
D E C R E T A
Art.1º - Os artigos abaixo indicados do Regulamento do ICM, aprovado pelo Decreto nº 28.593, de 30 de dezembro de 1981, passam a ter a seguinte redação:
"Art. 62 - As alíquotas do ICM são:
I - 17%, nas operações internas e interestaduais, ressalvado o disposto no inciso seguinte;
II - 12%, nas operações interestaduais que destinem mercadorias a contribuintes para fins de comercialização ou industrialização;
III - 13%, nas operações de exportação".
"Art. 79 -
§ 4º -
I - tratando-se de mercadorias oriundas das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, 12%".
Art.2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando a eficácia dos seus dispositivos sobrestada até 31 de dezembro do corrente ano.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de dezembro de 1983.