Revogada Norma
25/06/1980
#5099

Resolução Nº 624

Dispõe sobre vendas de câmbio para gastos pessoais de viajantes sem necessidade de autorização prévia do Banco Central.

                        RESOLUCAO N. 000624                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no art. 4º,
incisos V e XXXI, da referida Lei,                                   

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  O  item III da Resolução nº 84, de 03.01.68,  passa  a
vigorar com a seguinte redação:                                      

         "III  -  As vendas de câmbio para atender a gastos  pessoais
     de  viajantes,  até  o limite de US$1.000,00  (mil  dólares  dos
     Estados  Unidos) ou seu equivalente em outras moedas, independem
     de  prévia  autorização do Banco Central do Brasil, podendo  ser
     efetuadas   em  cédulas,  "traveller's  checks"  ou   ordem   de
     pagamento."                                                     

         II  - O Banco Central poderá baixar as normas complementares
que se fizerem necessárias à execução do disposto nesta Resolução.   

         III  -  Esta  Resolução  entrará em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 25 de junho de 1980        


                             Carlos Geraldo Langoni                  
                             Presidente                              










Perguntas e respostas

Quais formas de pagamento são permitidas para vendas de câmbio segundo a Resolução nº 624?
As formas de pagamento permitidas são cédulas, 'traveller's checks' ou ordem de pagamento.
A venda de câmbio para gastos pessoais de viajantes necessita de autorização prévia do Banco Central do Brasil?
Não, as vendas de câmbio para gastos pessoais de viajantes até o limite de US$1.000,00 ou seu equivalente em outras moedas independem de prévia autorização do Banco Central do Brasil.
Quem pode baixar normas complementares para a execução da Resolução nº 624?
O Banco Central do Brasil pode baixar as normas complementares que se fizerem necessárias à execução do disposto na Resolução nº 624.
Qual é o limite de vendas de câmbio para gastos pessoais de viajantes estabelecido pela Resolução nº 624?
O limite é de US$1.000,00 (mil dólares dos Estados Unidos) ou seu equivalente em outras moedas.
O que estabelece a Resolução nº 624 do Banco Central do Brasil?
A Resolução nº 624 do Banco Central do Brasil estabelece que as vendas de câmbio para atender a gastos pessoais de viajantes, até o limite de US$1.000,00 ou seu equivalente em outras moedas, independem de prévia autorização do Banco Central do Brasil.
Qual é a base legal para a Resolução nº 624 do Banco Central do Brasil?
A base legal para a Resolução nº 624 é o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e os incisos V e XXXI do art. 4º da mesma lei.
Quando a Resolução nº 624 entrou em vigor?
A Resolução nº 624 entrou em vigor na data de sua publicação, em 25 de junho de 1980.