Revogada Norma
25/06/1980
#5127

Resolução Nº 625

Estabelece regras para o pagamento do imposto sobre exportações de café.

                        RESOLUCAO N. 000625                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no art. 4º,
incisos  V  e XXXI, da mencionada Lei e no Decreto-lei nº  1.578,  de
11.10.77,  e conforme determinação do Exmo. Sr. Ministro  da  Fazenda
quanto  à forma de recolhimento do imposto a que se refere o art.  4º
do mencionado Decreto-lei,                                           

R E S O L V E U:                                                     

         I  - O pagamento do imposto de que trata a Resolução nº 592,
de  07.12.79, incidente sobre as exportações de café cujos  embarques
se  processem  ao  amparo das guias emitidas  a  partir  da  data  da
publicação desta Resolução, deverá ser efetuado:                     

         a)  dentro dos 10 (dez) dias úteis subseqüentes ao  embarque
da  mercadoria, simultaneamente à entrega dos respectivos  documentos
ao banco comprador do câmbio da exportação;                          

         b)  simultaneamente  à  liquidação  do  contrato  de  câmbio
respectivo, no caso de exportação com pagamento antecipado.          

         II - O   Banco   Central   poderá   baixar   as   instruções
complementares  que  se fizerem necessárias à  execução  do  disposto
nesta Resolução.                                                     

                             Brasília-DF, 25 de junho de 1980        


                             Carlos Geraldo Langoni                  
                             Presidente                              







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