Revogada Norma
27/06/1980
#4528

Circular Nº 549

Estabelece regras para financiamentos rurais no Programa Nacional do Álcool, incluindo condições operacionais e limites de crédito.

                         CIRCULAR N. 000549                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural        

         MNI 4-23 - PROGRAMA NACIONAL DO ÁLCOOL - Operações Rurais  -
Comunicamos  que  o  disposto  no  MNI  4-23-5-7  não  se  aplica  às
destilarias   anexas  implantadas  anteriormente  à  instituição   do
programa à epígrafe.                                                 

         2. Em  conseqüência,  anexamos  as  folhas   necessárias   à
atualização do MNI 4-23.                                             

                             Brasília-DF, 27 de junho de 1980        


                             José Kléber Leite de Castro             
                             Diretor                                 


_______________________                                              


TÍTULO  : REGULAMENTOS E DISPOSIÇÕES ESPECIAIS - 4                   
CAPÍTULO: Programa Nacional do Álcool - Operações Rurais - 23        
SEÇÃO   : Condições Operacionais - 5                                 
_____________________________________________________________________

1   -   Compete   ao  agente  financeiro  acolher  as  propostas   de
 financiamento  e  efetuar  a  seleção inicial  quanto  aos  aspectos
 bancários,  com  base  na idoneidade moral e na situação  econômico-
 financeira dos interessados.                                        

2  -  A  apresentação de propostas de crédito destinado  à  formação,
 ampliação   ou   renovação  de  lavouras  de  cana-de-açúcar   e   a
 contratação   dos  respectivos  financiamentos  estão  sujeitas   às
 seguintes datas-limites:                                            
   I - Regiões Sudeste, Sul e Centro-Oeste                           
        - apresentação                 - até 31 de outubro           
        - contratação                  - até 01 de janeiro           
   II - Regiões Norte e Nordeste                                     
        - apresentação                 - até 31 de dezembro          
        - contratação                  - até 01 de março.            

3   -   A  proposta  selecionada  pelo  agente  financeiro  deve  ser
 encaminhada à empresa ou ao profissional indicado para a  elaboração
 do plano simples, observadas as disposições do item 4-23-4-2.       

4  -  O plano simples, após elaborado, deve ser encaminhado ao agente
 financeiro para efeito de contratação do crédito.                   

5  -  O  agente financeiro pode recusar, sob justificativas, o  plano
 simples elaborado.                                                  

6  -  Os  financiamentos  podem contemplar  apenas  lavouras  que  se
 localizem  a distâncias tais que o custo de transporte não  venha  a
 comprometer  a viabilidade econômica do empreendimento, dispensando-
 se especial atenção a esse aspecto na elaboração do plano simples.  

7   -   Somente  podem  ser  concedidos  financiamentos   quando   os
 empreendimentos  programados tiverem por objetivo o fornecimento  de
 matérias-primas  a  projetos  industriais  aprovados  pela  Comissão
 Executiva Nacional do Álcool (CENAL).                               

8  -  A  norma  estabelecida  no  item  anterior  não  se  aplica  às
 destilarias  anexas  implantadas  anteriormente  à  instituição   do
 programa.                                                        (*)

9  -  O deferimento de empréstimos destinados à aquisição isolada  de
 caminhões,  ou nos quais haja predominância de recursos para  compra
 desses  veículos, depende da aprovação do Instituto do Açúcar  e  do
 Álcool, mediante a emissão de laudo de vistoria técnica.            

10  - O limite de crédito por cliente deve ser determinado pelo plano
 simples, observando-se os seguintes tetos:                          
 a) formação, ampliação ou renovação de canaviais            - 100%; 
 b) demais itens:                                                    
   - miniprodutores, pequenos produtores e cooperativas      - 100%  
   - médios produtores                                       -  90%  
   - grandes produtores                                      -  80%. 

11  -  Incidem  os seguintes encargos sobre os saldos  devedores  dos
 financiamentos:                                                     
 a) fertilizantes químicos ou minerais: taxa nula;                   
 b) investimentos:               correção       juros         total  
                                 --------       -----         -----  
   - nas áreas da SUDAM/SUDENE:                                      
    - miniprodutores,  pequenos                                      
      produtores e cooperativas     -          15% a.a.      15% a.a.
    - médios produtores             -          21% a.a.      21% a.a.
    - grandes produtores            -          26% a.a.      26% a.a.
   - nas demais áreas:                                               
    - produtores    rurais    e                                      
      cooperativas               24% a.a.       5% a.a.      29% a.a.

12 - Os encargos bancários devem ser calculados, debitados e exigidos
 segundo as normas do MCR 5-2.                                       

13 - A utilização dos empréstimos deve ocorrer no prazo indicado pelo
 plano simples.                                                      

14  -  Sem  prejuízo das demais normas e condições  do  MCR  6-1,  os
 financiamentos devem ter os seguintes prazos:                       
 a) capital fixo - até 12 (doze) anos;                               
 b) capital semifixo - até 5 (cinco) anos.                           

15 - O prazo de financiamento deve ficar limitado a:                 
 a)  até  3  (três)  safras, nos casos de fundação, ampliação  ou  de
   renovação de lavouras de cana-de-açúcar;                          
 b)  até 5 (cinco) anos, nos casos de adubação ou correção intensiva,
   terraceamento e reforma de benfeitorias ou instalações;           
 c)   até   8   (oito)  anos,  quando  se  tratar  da  aquisição   de
   colheitadeiras,  tratores de esteiras ou  de  outras  máquinas  de
   grande porte.                                                     

16 - As restrições da alínea "b" do item anterior e do MCR 10-3-2 não
 se  estendem  a empreendimentos localizados nas áreas do POLOCENTRO,
 PROTERRA, POLONORDESTE e POLAMAZÔNIA, sendo permitido em tais  casos
 o prazo máximo de 12 (doze) anos.                                   

17  - A carência deve ser fixada em função da capacidade de pagamento
 do beneficiário do crédito, com base no plano simples.              
















Perguntas e respostas

Quais são os limites de crédito por cliente para formação, ampliação ou renovação de canaviais?
O limite de crédito por cliente para formação, ampliação ou renovação de canaviais é de 100%.
Quais são as datas-limites para a apresentação e contratação de propostas de crédito para lavouras de cana-de-açúcar nas regiões Norte e Nordeste?
Para as regiões Norte e Nordeste, as datas-limites são: apresentação até 31 de dezembro e contratação até 01 de março.
O que é o Programa Nacional do Álcool?
O Programa Nacional do Álcool, também conhecido como Proálcool, é uma iniciativa destinada a promover a produção e o uso de álcool como combustível, especialmente a partir da cana-de-açúcar.
Quais são os encargos sobre os saldos devedores dos financiamentos para investimentos nas áreas da SUDAM/SUDENE para miniprodutores, pequenos produtores e cooperativas?
Nas áreas da SUDAM/SUDENE, os encargos para miniprodutores, pequenos produtores e cooperativas são de 15% ao ano.
Quais são os encargos sobre os saldos devedores dos financiamentos para investimentos nas demais áreas para produtores rurais e cooperativas?
Nas demais áreas, os encargos para produtores rurais e cooperativas são de 29% ao ano, sendo 24% ao ano de correção e 5% ao ano de juros.
Quais são as datas-limites para a apresentação e contratação de propostas de crédito para lavouras de cana-de-açúcar nas regiões Sudeste, Sul e Centro-Oeste?
Para as regiões Sudeste, Sul e Centro-Oeste, as datas-limites são: apresentação até 31 de outubro e contratação até 01 de janeiro.
Qual é o prazo máximo de financiamento para capital fixo?
O prazo máximo de financiamento para capital fixo é de até 12 anos.
Como deve ser fixada a carência dos financiamentos?
A carência deve ser fixada em função da capacidade de pagamento do beneficiário do crédito, com base no plano simples.
O que acontece após a elaboração do plano simples?
O plano simples, após elaborado, deve ser encaminhado ao agente financeiro para a contratação do crédito.
Quais são as áreas onde as restrições de prazo do MCR 10-3-2 não se aplicam?
As restrições de prazo do MCR 10-3-2 não se aplicam a empreendimentos localizados nas áreas do POLOCENTRO, PROTERRA, POLONORDESTE e POLAMAZÔNIA, onde é permitido um prazo máximo de 12 anos.
O que deve ser feito após a seleção inicial de uma proposta de financiamento pelo agente financeiro?
A proposta selecionada deve ser encaminhada à empresa ou ao profissional indicado para a elaboração do plano simples, conforme as disposições do item 4-23-4-2.
O agente financeiro pode recusar o plano simples elaborado?
Sim, o agente financeiro pode recusar o plano simples elaborado, desde que apresente justificativas.
Qual é o prazo máximo de financiamento para capital semifixo?
O prazo máximo de financiamento para capital semifixo é de até 5 anos.
Qual é o prazo de financiamento para fundação, ampliação ou renovação de lavouras de cana-de-açúcar?
O prazo de financiamento para fundação, ampliação ou renovação de lavouras de cana-de-açúcar é de até 3 safras.
Qual é o prazo de financiamento para adubação ou correção intensiva, terraceamento e reforma de benfeitorias ou instalações?
O prazo de financiamento para adubação ou correção intensiva, terraceamento e reforma de benfeitorias ou instalações é de até 5 anos.
Quais são os encargos sobre os saldos devedores dos financiamentos para fertilizantes químicos ou minerais?
Para fertilizantes químicos ou minerais, a taxa de encargos é nula.
Qual é o prazo de financiamento para a aquisição de colheitadeiras, tratores de esteiras ou outras máquinas de grande porte?
O prazo de financiamento para a aquisição de colheitadeiras, tratores de esteiras ou outras máquinas de grande porte é de até 8 anos.

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