Revogada Norma
27/06/1980
#4884

Circular Nº 550

Estabelece valores básicos de custeio e condições de financiamento para produtos da safra 1980/81 no crédito rural.

                         CIRCULAR N. 000550                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural        

         Comunicamos  que  o Conselho Monetário Nacional  aprovou  os
Valores  Básicos  de Custeio (VBC) para diversos  produtos  da  safra
1980/81, conforme Anexos I e II.                                     

         2. O valor máximo financiável, nesses casos, será de:       

         a) 80% (oitenta por cento) do VBC, para a soja;             

         b) 100% (cem por cento) do VBC, para o feijão;              

         c)  80% (oitenta por cento) do VBC, para grandes produtores,
e  100% (cem por cento) do VBC para miniprodutores, pequenos e médios
produtores, nos demais produtos.                                     

         3.  No  caso  de créditos destinados à produção de  sementes
fiscalizadas  ou  certificadas,  o  VBC  poderá  ser  acrescido   dos
percentuais indicados no Anexo III.                                  

         4.  Relativamente ao PROAGRO, para os produtos a cujos VBC's
ora nos referimos, cumprirá observar que:                            

         a)  a cobertura ficará limitada a 80% (oitenta por cento) do
VBC,   podendo  abranger  o  valor  que  for  acrescido   ao   máximo
financiável, no caso de sementes fiscalizadas ou certificadas, até os
limites estabelecidos no Anexo III;                                  

         b)  o adicional será calculado sobre 80% (oitenta por cento)
do  VBC  e  debitado  na  conta vinculada, no ato  da  assinatura  do
instrumento de crédito, nas seguintes bases:                         

         I  - 3% (três por cento), no caso de custeio singular ou  de
beneficiários  que  se tenham favorecido de cobertura  para  a  mesma
lavoura, em qualquer das 3 (três) últimas safras;                    

         II - 1% (um por cento), nos demais casos.                   

         5. Cabe esclarecer que:                                     

         a)  a  classificação  dos produtores  de  sementes  (pessoas
físicas  ou jurídicas) obedece aos critérios do MCR 2-1-6, em  função
do valor bruto da produção anual;                                    

         b) na hipótese de culturas consorciadas, deve-se observar  o
MCR  9-2-2-c,  com especial cautela na determinação da área  de  cada
lavoura, em vista dos espaçamentos exigidos;                         

         c)  o  VBC  referente à mamona estabelece distinção  para  o
primeiro e segundo ano de plantio.                                   

         6.  Os créditos subordinam-se às normas do MCR e da Circular
nº  527,  de  02.05.80,  que não conflitarem  com  o  disposto  nesta
Circular.                                                            

                             Brasília-DF, 27 de junho de 1980        


                             José Kléber Leite de Castro             
                             Diretor                                 


Obs:   o   anexo   deste  normativo  encontra-se  à  disposição   dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.                     

Perguntas e respostas

O que são os Valores Básicos de Custeio (VBC)?
Os Valores Básicos de Custeio (VBC) são valores aprovados pelo Conselho Monetário Nacional para diversos produtos agrícolas, utilizados como referência para o financiamento de custeio da safra.
Quais critérios são usados para classificar os produtores de sementes?
A classificação dos produtores de sementes (pessoas físicas ou jurídicas) obedece aos critérios do MCR 2-1-6, em função do valor bruto da produção anual.
Há alguma distinção no VBC referente à mamona?
Sim, o VBC referente à mamona estabelece distinção para o primeiro e segundo ano de plantio.
Como é determinado o valor máximo financiável para grandes produtores e miniprodutores, pequenos e médios produtores?
Para grandes produtores, o valor máximo financiável é de 80% do VBC. Para miniprodutores, pequenos e médios produtores, o valor máximo financiável é de 100% do VBC.
Qual é o valor máximo financiável para a soja?
O valor máximo financiável para a soja é de 80% do VBC.
O que acontece com o VBC no caso de créditos destinados à produção de sementes fiscalizadas ou certificadas?
No caso de créditos destinados à produção de sementes fiscalizadas ou certificadas, o VBC pode ser acrescido dos percentuais indicados no Anexo III.
O que deve ser observado no caso de culturas consorciadas?
No caso de culturas consorciadas, deve-se observar o MCR 9-2-2-c, com especial cautela na determinação da área de cada lavoura, em vista dos espaçamentos exigidos.
Qual é o valor máximo financiável para o feijão?
O valor máximo financiável para o feijão é de 100% do VBC.
Quais normas os créditos devem seguir?
Os créditos devem seguir as normas do MCR e da Circular nº 527, de 02.05.80, que não conflitarem com o disposto na Circular nº 550.
Como é calculado o adicional do PROAGRO?
O adicional do PROAGRO é calculado sobre 80% do VBC e debitado na conta vinculada no ato da assinatura do instrumento de crédito. As bases são: 3% no caso de custeio singular ou beneficiários que tenham se favorecido de cobertura para a mesma lavoura em qualquer das três últimas safras, e 1% nos demais casos.
Qual é a cobertura do PROAGRO para os produtos mencionados?
A cobertura do PROAGRO fica limitada a 80% do VBC, podendo abranger o valor acrescido ao máximo financiável no caso de sementes fiscalizadas ou certificadas, até os limites estabelecidos no Anexo III.
Onde pode ser encontrado o anexo do normativo mencionado?
O anexo do normativo pode ser encontrado na Sede do Banco Central do Brasil.

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