CIRCULAR N. 000556
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Aos
Bancos de Investimento, Sociedades de Crédito, Financiamento e
Investimento, Sociedades de Arrendamento Mercantil, Sociedades
Corretoras, Sociedades Distribuidoras, Sociedades de Investimento -
D.L. nº 1.401 e Sociedades de Crédito Imobiliário
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central, em sessão
realizada em 22.07.80, decidiu aprovar novos roteiros para instrução
de processos de interesse das citadas sociedades, instituindo os
Capítulos 18-12, 19-10, 20-9, 20-10, 21-9, 21-10, 22-8, 24-8 e 27-7
do Manual de Normas e Instruções (MNI).
2. À vista disso, os administradores e membros de outros
órgãos estatutários das mencionadas instituições devem atualizar,
anualmente, os campos 50 a 65 do formulário cadastral, podendo a
obrigatoriedade ser satisfeita com a remessa de cópia da última
declaração de bens fornecida à Secretaria da Receita Federal, anexa à
Declaração de Renda.
3. As informações de que trata o item anterior devem ser
encaminhadas ao Banco Central/Departamento do Mercado de Capitais até
30 de abril de cada ano.
4. A renúncia de qualquer administrador ou membro de outro
órgão estatutário deverá ser comunicada imediatamente ao Banco
Central/Departamento do Mercado de Capitais.
5. Ficam revogadas as Circulares nº 9, 252 e 279, de
01.09.65, 08.05.75 e 17.11.75, respectivamente, bem como o item 1 da
Circular nº 47, de 21.07.66, os itens I, II, IV, X a XV e o Anexo da
Circular nº 76, de 22.02.67, e os Anexos 1 e 2 da Circular nº 102, de
22.11.67.
6. Em conseqüência, encontram-se anexas as folhas
necessárias à atualização do Manual.
Brasília-DF, 23 de julho de 1980
Hermann Wagner Wey
Diretor
Obs: o anexo deste normativo encontra-se à disposição dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.