Revogada Norma
23/07/1980
#4472

Circular Nº 556

Institui novos roteiros para instrução de processos e atualiza obrigações cadastrais para instituições financeiras específicas.

                         CIRCULAR N. 000556                          
                         ------------------                          


Aos                                                                  
Bancos  de  Investimento,  Sociedades  de  Crédito,  Financiamento  e
Investimento,   Sociedades  de  Arrendamento  Mercantil,   Sociedades
Corretoras,  Sociedades Distribuidoras, Sociedades de Investimento  -
D.L. nº 1.401 e Sociedades de Crédito Imobiliário                    

         Comunicamos  que  a  Diretoria do Banco Central,  em  sessão
realizada  em 22.07.80, decidiu aprovar novos roteiros para instrução
de  processos  de  interesse das citadas sociedades,  instituindo  os
Capítulos 18-12, 19-10, 20-9, 20-10, 21-9, 21-10, 22-8, 24-8  e  27-7
do Manual de Normas e Instruções (MNI).                              

         2.  À  vista disso, os administradores e membros  de  outros
órgãos  estatutários  das mencionadas instituições  devem  atualizar,
anualmente,  os  campos 50 a 65 do formulário  cadastral,  podendo  a
obrigatoriedade  ser  satisfeita com a remessa  de  cópia  da  última
declaração de bens fornecida à Secretaria da Receita Federal, anexa à
Declaração de Renda.                                                 

         3.  As  informações de que trata o item anterior  devem  ser
encaminhadas ao Banco Central/Departamento do Mercado de Capitais até
30 de abril de cada ano.                                             

         4.  A  renúncia de qualquer administrador ou membro de outro
órgão  estatutário  deverá  ser  comunicada  imediatamente  ao  Banco
Central/Departamento do Mercado de Capitais.                         

         5.  Ficam  revogadas  as Circulares nº  9,  252  e  279,  de
01.09.65, 08.05.75 e 17.11.75, respectivamente, bem como o item 1  da
Circular nº 47, de 21.07.66, os itens I, II, IV, X a XV e o Anexo  da
Circular nº 76, de 22.02.67, e os Anexos 1 e 2 da Circular nº 102, de
22.11.67.                                                            

         6.   Em   conseqüência,  encontram-se   anexas   as   folhas
necessárias à atualização do Manual.                                 

                             Brasília-DF, 23 de julho de 1980        


                             Hermann Wagner Wey                      
                             Diretor                                 


Obs:   o   anexo   deste  normativo  encontra-se  à  disposição   dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.