Norma
23/07/1980

Resolução Nº 628

Estabelece novas bases de remuneração obrigatória para serviços bancários e define condições para convênios e cobranças de tarifas.

A Resolução Nº 628, de 23 de julho de 1980, estabelece novas bases de remuneração obrigatória dos serviços prestados pelos estabelecimentos bancários, conforme tabela anexa. A resolução também define que a prestação de serviços a instituições financeiras e empresas de atividades complementares ou subsidiárias, bem como o recebimento de contas de serviços públicos, será objeto de convênio entre as partes.

Os convênios devem incluir cláusula indicativa da remuneração ao banco prestador do serviço e ficar à disposição do Banco Central na sede da instituição financeira. O Banco Central poderá emitir normas complementares necessárias à execução desta resolução.

A resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução nº 575, de 29 de novembro de 1979.

Tabela de Serviços:

  • Cobrança de cheques e títulos: Cr$20,00 a Cr$35,00.

  • Cheques de viagem: 0,08% sobre o total em valor, mais Cr$15,00 por cada grupo de 10 cheques.

  • Suspensão do pagamento de cheques: Cr$15,00 por unidade.

  • Fornecimento de talonário: Cr$0,70 por cheque; cheques avulsos: Cr$5,00 por unidade.

  • Recebimentos por conta de terceiros: Cr$1,00 por unidade.

  • Transferências de fundos interbancários: 0,08% a 0,16%.

  • Manutenção de contas inativas: 3% sobre o Maior Valor de Referência (MVR) vigente no País.

  • Segundas vias de aviso de lançamento: Cr$10,00.

  • Elaboração e atualização de ficha cadastral para empréstimo: Cr$195,00 para pessoas físicas e Cr$275,00 para pessoas jurídicas.

Observações:

  • Serviços com tarifas em percentagens terão um mínimo de Cr$10,00.

  • Certos serviços, como a manutenção de contas inativas, têm caráter facultativo e condições específicas para cobrança.

  • Alguns serviços bancários, como transferências e depósitos feitos por pessoas físicas ou jurídicas para suas próprias contas, estão isentos de tarifas.

  • Qualquer outra cobrança ao público dependerá de autorização expressa do Banco Central, exceto para serviços procuratórios, valores em custódia, ações escriturais e cofres de aluguel.

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