Norma
20/12/1983

Resolução Nº 874

Revoga resolução anterior e veda cobrança de tarifas em serviços bancários específicos, regulando tarifas para contas inativas.

                        RESOLUCAO N. 000874                          
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         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista as disposições do art.
4., inciso IX, da referida Lei,                                      

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Revogar a Resolução n. 628, de 23.07.80, que  fixa  as
bases   de  remuneração  obrigatória  dos  serviços  prestados  pelos
estabelecimentos bancários.                                          

         II   -   Vedar  a  cobrança  de  qualquer  remuneração  pela
prestação dos seguintes serviços:                                    

         a)  manutenção  de  contas de depósitos  obrigatórios  ou  à
ordem do poder judiciário;                                           

         b)  fornecimento de talonário de cheques ou cheques  avulsos
para movimentação de contas de depósitos decorrentes de convênios  de
prestação  de  serviços de pagamentos e recebimentos  de  salários  e
benefícios  pactuados com entidades públicas e privadas, facultada  a
cobrança de encargos da empresa convenente.                          

         III  -  Estabelecer que a cobrança de tarifa pela manutenção
de  contas  inativas de depósitos a vista só poderá ocorrer  mediante
expressa  concordância do depositante, pactuando-se, na oportunidade,
o  período  que  caracterizará a inatividade,  o  saldo  mínimo  que,
mantido inativo, determinará a cobrança, a base de cálculo da  tarifa
e o percentual que sobre o mesmo incidirá.                           

         IV  -  O  Banco  Central poderá adotar as  medidas  julgadas
necessárias à execução desta Resolução.                              

         V  -  Esta  Resolução  entrará  em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 20 de dezembro de 1983     


                             Affonso Celso Pastore                   
                             Presidente