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Estabelece regras para devolução de parcelas de refinanciamentos com encargos adicionais.
CIRCULAR N. 000561
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Às
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural
Comunicamos que os valores recolhidos pelos agentes
financeiros, como devolução de parcelas de refinanciamentos
impugnadas por irregularidades operacionais, devem ser acrescidos dos
encargos estipulados na alínea "c" da Carta-Circular nº 471, de
29.07.80, por se configurar, na hipótese, o adiantamento de recursos
incorretamente aplicados.
Brasília-DF, 6 de agosto de 1980
José Kléber Leite de Castro
Diretor
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