Revogada Norma
06/08/1980
#5023

Circular Nº 561

Estabelece regras para devolução de parcelas de refinanciamentos com encargos adicionais.

                         CIRCULAR N. 000561                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural        

         Comunicamos   que  os  valores  recolhidos   pelos   agentes
financeiros,   como   devolução  de  parcelas   de   refinanciamentos
impugnadas por irregularidades operacionais, devem ser acrescidos dos
encargos  estipulados  na  alínea "c" da Carta-Circular  nº  471,  de
29.07.80, por se configurar, na hipótese, o adiantamento de  recursos
incorretamente aplicados.                                            

                             Brasília-DF, 6 de agosto de 1980        


                             José Kléber Leite de Castro             
                             Diretor                                 









Perguntas e respostas

Quem assinou a Circular N. 000561?
A Circular N. 000561 foi assinada por José Kléber Leite de Castro, Diretor.
A quem se destina a Circular N. 000561?
A Circular N. 000561 se destina às instituições financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural.
Qual é a justificativa para o acréscimo de encargos aos valores recolhidos?
A justificativa para o acréscimo de encargos é que a devolução de parcelas de refinanciamentos impugnadas por irregularidades operacionais configura o adiantamento de recursos incorretamente aplicados.
Qual é a referência normativa mencionada na Circular N. 000561 para o acréscimo de encargos?
A referência normativa mencionada é a alínea 'c' da Carta-Circular nº 471, de 29 de julho de 1980.
Qual é a data da Circular N. 000561?
A Circular N. 000561 foi emitida em 6 de agosto de 1980.
O que deve ser feito com os valores recolhidos como devolução de parcelas de refinanciamentos impugnadas por irregularidades operacionais?
Os valores recolhidos como devolução de parcelas de refinanciamentos impugnadas por irregularidades operacionais devem ser acrescidos dos encargos estipulados na alínea 'c' da Carta-Circular nº 471, de 29 de julho de 1980.
O que é a Circular N. 000561?
A Circular N. 000561 é um documento emitido em 6 de agosto de 1980, que comunica às instituições financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural sobre a necessidade de acrescer encargos aos valores recolhidos como devolução de parcelas de refinanciamentos impugnadas por irregularidades operacionais.

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